Além do ex-presidente Lula, 4.895 condenados em segunda instância podem sair da cadeia

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Uma das maiores discussões após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir prisão em segunda instância é para saber quantos condenados terão direito de sair da prisão. Segundo o professor de Direito Ivar Hartmann, da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, o primeiro número contestado neste debate foi o de quantas pessoas poderiam ser soltas com uma mudança de regra do STF — uma polêmica que agora está superada.

Até o momentos apenas três presos – o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo – foram colocados em liberdade, mas centenas de pedidos vão para apreciação do Ministério Público Federal para dar um parecer.

Antes do começo do julgamento, reportagens de diversos veículos chegaram a mencionar o número de 190 mil presos a serem liberados, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retifica a informação, pois seriam até 4.895 pessoas hoje presas que poderiam sair da cadeia — são réus que estão na cadeia exclusivamente por causa de mandados de prisão de tribunais de segunda instância, e não são alvos de prisão preventiva, por exemplo.

A confusão ocorreu porque o primeiro número, de 190 mil, inclui todas as pessoas presas e já sentenciadas sem trânsito em julgado, inclusive aquelas que foram condenadas apenas em 1ª instância, e estão presas preventivamente.

Presos em cela superlotada
Decisão do Supremo não beneficia a maioria dos condenados

Hartmann avalia que as pessoas presas preventivamente, o que pode acontecer antes mesmo do fim do inquérito policial, deveriam ser o verdadeiro foco de preocupação de juristas da corrente “garantista”. Esses casos representam cerca de 41,5% dos 812 mil presos do país, disse ele à BBC News Brasil, citando os dados mais recentes do CNJ.

À BBC News Brasil, o CNJ ressaltou que o número de 4.895 possíveis solturas deve ser lido com cuidado: em determinados casos, os juízes podem manter algumas dessas pessoas presas.

“É relevante observar que, em uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado. Isso porque continuaria sendo possível aos juízos, avaliando as peculiaridades de cada caso, sob a égide do mesmo artigo 312 do CPP, (Código de Processo Penal) determinar a prisão cautelar”, disse o CNJ, em nota.

(Com informações CNJ)

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