Ricardo Lewandowski derruba pedido da Família Sarney para proibir notícias da Operação Boi Barrica

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Censura refere-se à proibição de publicar ligações de Sarney

Nove depois de imposta uma censura ao jornal O Estado de São Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski derrubou a proibição de se publicar informações no âmbito da Operação Boi Barrica, que envolve o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney (MDB). Ao comentar a decisão,  o jornal disse que foram 3.327 dias sob censura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A censura ao Estadão refere-se à proibição de publicar conteúdos de gravações que sugeriam ligações do então presidente do Senado, José Sarney, com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos. Advogados de Fernando Sarney alegaram que o jornal feria a honra da família ao publicar trechos de conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial.

De acordo com a decisão de Lewandowski,  o plenário do STF garantiu em julgamento no ano de 2009 “a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.

“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão senão a de que o acórdão recorrido (do TJDFT), ao censurar a imprensa, mitigando a garantia constitucional da liberdade de expressão, de modo a impedir a divulgação de informações, ainda que declaradas judicialmente como sigilosas e protegidas pelo ordenamento jurídico, viola o que foi decidido na ADPF 130/DF (julgamento de ação que derrubou a Lei de Imprensa, legislação do tempo da ditadura considerada inconstitucional pelo STF em 2009)”, acrescentou.

Na sua determinação, Lewandowski acrescenta: “Isso posto, julgo procedente o recurso extraordinário para cassar o acórdão que concedeu antecipação de tutela”, determinou o ministro.

Fernando Sarney diz que investigação invadiu privacidade da família

Processo – O processo chegou ao STF em setembro de 2014 e foi originalmente distribuído à ministra Cármen Lúcia. Dois anos depois, isto é, em 2016, com a ida da ministra para a presidência da Corte, foi encaminhado ao gabinete de Lewandowski. Após a troca de relatoria, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer favorável ao jornal.

O ministro Lewandowski negou, em maio deste ano, recurso do jornal em decisão monocrática e enviou o processo à 12ª Vara Cível de Brasília para que julgasse o mérito da ação “como bem entender”. Ele não apreciou o mérito da questão e alegou que o instrumento legal usado na apelação (o recurso extraordinário) não era válido em casos de medidas cautelares como as liminares.

O jornal recorreu da decisão de Lewandowski e conseguiu – por 3 a 2 – manter o caso no Supremo, em julgamento no plenário virtual da Segunda Turma do STF, ocorrido de 31 de agosto a 6 de setembro de 2018.

Maioria na 2ª Turma – Dos cinco ministros da Segunda Turma, três acolheram o pedido do Estado para que o processo fosse apreciado pelo STF: Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli, por outro lado, acompanhou naquele julgamento o entendimento de Lewandowski de que não cabe recurso extraordinário contra decisão liminar.

Com a maioria formada na 2ª Turma a favor do processamento do recurso do Estado na Suprema Corte, Lewandowski retomou a análise do processo e decidiu agora cassar a decisão do TJDFT.

(Com dados do Metrópole)

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