Aumentam os setores empresariais que podem funcionar aos domingos e feriados

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Empresas de supermercados funcionam no período de carnaval, mas não são obrigadas a pagar hora extra

Está em vigor desde quarta-feira (19) da semana passada a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. A portaria que dispõe sobre a medida está publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União.

Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A portaria inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.

“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.

Setores com a autorização:

Indústria

  • Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
  • Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
  • Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
  • Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
  • Confecção de coroas de flores naturais.
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
  • Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
  • Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
  • Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
  • Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
  • Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
  • Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do refino do petróleo.
  • Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
  • indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria aeroespacial.

Comércio

  • Varejistas de peixe.
  • Varejistas de carnes frescas e caça.
  • Venda de pão e biscoitos.
  • Varejistas de frutas e verduras.
  • Varejistas de aves e ovos.
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
  • Flores e coroas.
  • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
  • Locadores de bicicletas e similares.
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
  • Serviços de propaganda dominical.
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
  • Comércio em hotéis.
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
  • Comércio em postos de combustíveis.
  • Comércio em feiras e exposições.
  • Comércio em geral.
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

Transportes

  • Serviços portuários.
  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
  • Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
  • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
  • Serviços de manutenção aeroespacial.

Comunicações e Publicidade

  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

Educação e Cultura

  • Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
  • Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
  • Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
  • Museu; excluídos de serviços de escritório.
  • Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
  • Empresa de orquestras.
  • Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
  • Instituições de culto religioso.

Serviços Funerários

  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

Agricultura e Pecuária

  • Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
  • Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
  • Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

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