Câmara aprova linha de crédito para socorrer as santas casas

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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta segunda-feira (12) a votação da Medida Provisória 848/18, que cria uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com a medida, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e  Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os bancos.

Uma das mudanças na MP feitas pelo projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS) reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às santas casas e não emprestados a elas em outras finalidades já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Outra condição imposta pelo relator foi de que a santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

Pessoas com deficiência – Por meio de um destaque aprovado no último dia 30 de outubro, trecho de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) foi incluída no texto da MP para estender o acesso a essa linha de financiamento às instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência. O destaque do PSDB foi aprovado para reforçar a inclusão desses novos beneficiários em outro trecho da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS).

Para agilizar a votação, o MDB desistiu de dois destaques que também incluíam esses beneficiários em parágrafos que disciplinam a taxa de juros e a definição de bancos estatais como agentes operadores. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apelou para que se fizesse a votação desses trechos a fim de dar segurança jurídica na aplicação da lei.

Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a aprovação do destaque consolidaria a inclusão dessas entidades na linha de crédito. “Concordamos com a retirada dos destaques do MDB por interpretar que a redação final vai contemplar o ajuste necessário após a aprovação do destaque do PSDB”, afirmou.

Custo do financiamento – A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.

A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito.

O texto não fala em prazo para pagamento, mas o vice-líder do governo, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), informou por meio de sua assessoria que será de dez anos, sem carência. Perondi participou das negociações que deram origem à MP.

Dívidas – Segundo o governo, muitas instituições, especialmente as santas casas de misericórdia, estão em situação insustentável e acumulam dívidas na ordem de R$ 21 bilhões. Essas entidades representam 31% do total dos leitos do Brasil e são responsáveis por quase metade das cirurgias do SUS.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 968 municípios, a assistência hospitalar é realizada exclusivamente pelos filantrópicos ou santas casas.

(Agência Câmara)

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