AQUILES EMIR
Com a aprovação pela Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (05), do projeto de lei do Poder Executivo que reajusta a alíquota do ICMS, a gasolina passa a ser tributada no Maranhão a 30,5%. Isto porque, além dos 28,5% do imposto, os postos de combustíveis descontam mais 2% para o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop).
Dos 31 deputados presentes em plenário, 23 votaram a favor, sete contra e um se absteve. Os deputados Eduardo Braide (PMN) e César Pires (PV) ainda tentaram emendar o projeto, mas foram votos vencidos na Comissão de Constituição e Justiça, que acatou uma emenda do líder do Governo, Rogério Cafeteira (DEM), pela qual ficou estendida a isenção de ICMS para veículos com até 110 cilindrada em vez de apenas 100, como previa a redação original.
A votação do projeto mobilizou diversas pessoas à sede do parlamento estadual, dentre elas empresários do setor comercial e da prestação de serviços que temem um efeito cascata, já que o aumento do imposto de combustíveis vai provocar reajustes no preço final de mercadorias e nos serviços, já que essas atividades dependem de veículos e com o aumento do imposto também para óleo diesel pode haver aumento dos fretes, pois a tendência é o repasse do custo do tributo para o preço final.
O presidente do Sindicato dos Distribuidores de Combustíveis (Sindcombustíveis), Leopoldo Santos Neto, lamentou a decisão, pois este aumento ocorre no momento em que a Petrobras passou a praticar preços menores, provocando uma queda acentuada no valor dos derivados de petróleo e etanol nas bombas.
Para Leopoldo Santos, outro agravante é que até este ano, o diesel não estava incluído entre os produtos sobre os quais incide a taxa para o Fumacop, mas passará a incidir a partir de 2019, ou seja, terá uma alíquota de 18,5%.
Apesar dos preços terem caído nas bombas, para efeito de cobrança do ICMS o valor arbitrado pelo Governo do Estado é de R$ 4,45 para a gasolina comum; R$ 5,70 para a gasolina aditivada; R$ 3,74 para óleo diesel S10; R$ 3,62 para o óleo diesel comum; e R$ 3,66 para o etanol, conforme Ato Cotepe em vigor desde o dia 1º de dezembro. Resta saber se a tabela será reajustada para mais ou para menos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Passam a ter alíquota de 28,5% do ICMS nas operações internas e de importação do exterior os seguintes produtos:
- Armas e munições;
- Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes;
- Bebidas isotônicas;
- Bebidas energéticas;
- Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets skis;
- Rodas esportivas para automóveis;
- Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones;
- Outras aeronaves de uso civil;
- Gasolina;
- Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas.
- Veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.