Edivaldo Holanda Júnior não tem direito a foro privilegiado em investigação por crime eleitoral

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Ministério Público Eleitoral manifesta-se contra o foro privilegiado em investigação sobre suposto crime cometido pelo prefeito de São Luís 

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador regional eleitoral Juraci Guimarães Júnior, manifestou-se pelo retorno da investigação que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, objetivando o julgamento de suposta prática de crime cometido pelo prefeito de São Luís, Edivaldo de Holanda Júnior.

De acordo com os autos, a Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo (SEMGOP) teria contratado o instituto Superior de Educação Continuada (Isec), no valor de R$ 33.210.857,00, com a finalidade cooptação de votos na eleição de 2016.

As investigações tramitaram inicialmente perante o juízo da 1ª Zona Eleitoral, que declinou a competência ao Tribunal Regional Eleitoral em razão da especialidade de foro de Edivaldo Holanda Júnior, porém, para o MPF, não se vislumbra, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que o possível crime noticiado tenha sido realizado em razão do cargo ocupado pelo investigado.

O STF restringiu o foro especial a situações em que os crimes tenham sido cometidos durante o mandato parlamentar e desde que os ilícitos tenham sido perpetrados em razão da função. Assim, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela declinação da competência do TRE no caso, considerando que a apuração dos fatos, envolvendo o possível crime cometido por Edivaldo de Holanda Braga Júnior, deve ser conduzida pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral.

Para o procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, “o foro privativo contraria a igualdade de todos perante a lei, dessa forma, os mandatários políticos devem responder na primeira instância como qualquer pessoa”.

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