Ex-prefeito de São João Batista condenado a seis anos de detenção

841

O ex-prefeito de São João Batista Eduardo Tavares Dominici foi condenado pela Justiça, em Ação Penal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, a seis anos, cinco meses e quinze dias de detenção pela prática de crimes previstos na Lei das Licitações (nº 8.666/90).

As irregularidades foram cometidas em 2006 na execução de um convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), durante a gestão de Eduardo Dominici, cujo objetivo era assegurar o transporte escolar para 1017 alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino, residentes nas zonas rurais de São João Batista.

O juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da comarca de São João Batista, concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo consta na denúncia, a Secretaria de Estado da Educação repassou, por meio do convênio 179/2006, integralmente a quantia de R$ 101.700,00 aos cofres públicos municipais.

A própria Seduc, por meio da Superintendência de Controle de Convênios, atestou a ausência de processo licitatório na execução do convênio, além das irregularidades na prestação de contas. Notificado, o ex-gestor não se manifestou.

No Tribunal de Contas do Estado, também não foi apresentado o processo licitatório relativo ao convênio, o que evidenciou a irregularidade na prestação de contas.

Em 2011, a Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou a cópia da prestação de contas à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça para análise. O parecer técnico elaborado, então, igualmente constatou a celebração de oito contratos sem licitação e a realização de despesas em desacordo com as normas financeiras.

Depois de vários recursos apresentados ao TCE pelo ex-gestor pedindo a reconsideração na apreciação das contas do município de São João Batista, os quais foram rejeitados, o processo transitou em julgado em 17 de janeiro de 2017.

Resultado de imagem para ministério público de são joão batista

Fraude processual – Segundo a Promotoria de Justiça de São João Batista, na tentativa de se defender, no decorrer do processo, o ex-prefeito Eduardo Dominici apresentou cópias de documentos que, supostamente, indicariam a realização do processo licitatório para a execução do convênio. “É fácil concluir que tais documentos foram grosseiramente forjados com o único intuito de induzir o juízo ao erro”, observa o promotor de justiça Felipe Rotondo.

Entre as principais irregularidades identificadas, foram listadas pela Promotoria: não existe nenhum ato administrativo determinando a abertura da licitação; cotações de preços, apesar de supostamente realizadas por pessoas distintas, apresentam os mesmos modelos de documentos e valores, divididos em oito lotes, sem carimbo e numeração; a convocação para celebração de contrato foi assinada em 28 de abril de 2010, quase quatro anos após a assinatura dos contratos, que teria ocorrido 27 de junho de 2006; há uma nota de empenho datada de 27 de junho de 2006, ou seja, no mesmo dia da assinatura do contrato.

É relevante apontar que nunca houve qualquer tipo de publicação de edital, aviso de licitação, extrato de contrato ou qualquer outro documento por meio de diário do estado, requisito fundamental para a existência do processo administrativo. Tais erros grotescos são suficientes para torná-los imprestáveis para prova da existência da licitação”, resume o membro do Ministério Público.

(Fonte Ministério Púbico e foto do blog de Gilberto Lima)

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui