ANDRÉ RICHTER
A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-senador Luiz Estevão a passar para o regime de prisão semiaberto, no qual poderá deixar a Penitenciária da Papuda para trabalhar durante o dia, mas deverá retornar no período da noite. Ele também terá direito às saídas temporárias, conhecidas como “saidões”, em datas comemorativas, como Dia dos Pais e Natal.
Estevão foi preso no dia 8 de março de 2016, por determinação da Justiça Federal de São Paulo, para iniciar o cumprimento da condenação a 26 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, uso de documento falso e participação em quadrilha, envolvendo desvios de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década passada.A decisão foi proferida na sexta-feira (1º) pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), com base na Lei de Execução Penal (LEP), que autoriza a mudança de regime quando os requisitos previstos na norma são cumpridos pelos detentos.
“No que tange ao requisito objetivo legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este Juízo para fins de remição da pena.”, decidiu a magistrada.