Edson Fachin nega a Lula pedido para suspender a sua inelegibilidade

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, o mesmo que admitiu, no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a possibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo inelegível, manter sua candidatura a presidente com base em recomendação da Comissão de Direitos Humanos da ONU, negou ao ex-presidente a suspensão de sua inelegibilidade. A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (05).

Fachin, que é relator da Lava Jato, diz que o acordo do Brasil com a Nações Unidas não alcança o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF 4), que condenou Lula em segunda instância. Diz ele:

“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”.

A defesa de Lula pretendia, com base no comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, afastar os efeitos de sua condenação em 2ª Instância na Lava Jato. Para o ministro Edson Fachin, o pronunciamento do Comitê da ONU não suspende a decisão do TRF-4 que condenou Lula.

Os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin e Valeska Zanin, argumentaram que não cabe a órgãos do Judiciário investigar as decisões do Comitê da ONU, mas, sim cumprir com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. A defesa de Lula já apresentou outros dois recursos –um ao TSE e nova petição ao STF.

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa e determinou à apresentar, até dia 11 de setembro, outro candidato, que deve ser o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, que foi seu ministro da Educação.

Lula está preso, desde abril, na Polícia Federal de Curitiba (PR), onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês de reclusão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

(Com dados do Poder360)

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