Haddad é condenado a quatro anos de prisão por falsidade ideológica

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O ex-prefeito de São Paulo (2013-2016) e candidato à Presidência nas Eleições 2018 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad, foi condenado, segunda-feira (19), pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate, fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto.

De acordo com a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato Fernando Haddad na campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2012.

Essas declarações se referem a notas fiscais de serviços prestados por empresas gráficas que, segundo a decisão, não apresentaram condições suficientes para a impressão dos materiais. Isso porque, segundo o magistrado, não havia funcionários suficientes nem foi constatado consumo de energia elétrica, de insumos e de papel compatíveis para a realização das atividades.

Competência dos crimes – Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, quando conexos ao de caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral.

Em 2012, Haddad foi eleito prefeito de São Paulo e sua prestação de contas havia sido aprovada com ressalvas. A condenação desta segunda-feira ocorreu em ação penal proposta pelo Minsitério Público Eleitoral em 2016, com base em declarações obtidas em outras ações penais.

Outros réus – Na mesma ação, João Vaccari Neto foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores (Lei 9.613/98), com pena somada de 10 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC.

O responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

(Do TRE-SP)

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