Gestores ganham noventa dias de prazo para corrigirem acúmulos de cargos em seus órgãos

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Os gestores públicos ganharam mais noventa dias de prazo para informarem as providências tomadas para corrigir os acúmulos de cargos em suas repartições. Na sessão plenária desta quarta-feira (14), atendendo apelo de vários órgãos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu prorrogar o cumprimento desta exigência, que se encerraria nesta data.

A sugestão foi apresentada ao Pleno do TCE pelo presidente da Corte, conselheiro Nonato Lago, que foi procurado por diversas instituições preocupadas com as consequências das medidas para sanar esses conflitos.

Segundo Nonato Lago, os presidentes da Assembleia Legislativa, Câmara Municipal de São Luís, Federação dos Municípios (Famem), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediram a prorrogação, por entenderem que há diversas situações que precisam de uma análise mais criteriosa sobre a matéria.

A votação foi unânime e os conselheiros Edmar Cutrim e Jorge Pavão se pronunciaram sobre a proposta. Eles disseram que a prorrogação vai evitar prejuízos e injustiças.

Acúmulos – O Maranhão, segundo levantamento do TCE, tem cerca de 37 mil servidores com acúmulo indevido de cargos, o que corresponde a 20% de toda a folha do funcionalismo, incluindo municípios e Estado. A grande refere-se a  contratações de profissionais da Educação.

O levantamento foi feito com base no Censo Eletrônico dos Servidores do Estado (Cesma), que permitiu um diagnóstico desta situação no âmbito estadual, revelando um quadro de desorganização que chega ao desconhecimento de componentes indispensáveis da folha. Para os auditores do órgão, foi como a abertura da “Caixa de Pandora” nessa área da administração pública. Os resultados mostraram uma realidade que surpreendeu tanto o órgão fiscalizador quanto seus fiscalizados.

O diagnóstico levou o TCE, que até pouco tempo limitava seu controle aos  processos de aposentadorias, a reformular sua política, adotando o acountability horizontal. O conceito se refere à mútua fiscalização e controle existente entre os poderes ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras, pressupondo uma ação entre iguais ou autônomos.

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