Governadores perdem foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.

Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

A questão começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.

O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.

Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.

Supremo – No dia 12 de junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar à primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi. Com isso, o colegiado entendeu que há restrição para o foro privilegiado de ministros do Executivo em relação a supostos crimes cometidos antes ou sem relação com o cargo.

Maggi foi denunciado no início do mês passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção. Ele foi acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Ele hoje está licenciado do mandato de senador para exercer o cargo de ministro.

Ao baixar o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação a deputados e senadores. Naquela data, o plenário decidiu que só devem permanecer na Corte os processos contra parlamentares que tratem de supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.

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