Governo autoriza imediata convocação de mais de mil concursados para PF

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O governo autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal. O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizando a nomeação, está publicado no Diário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (24).

De acordo com o decreto, serão nomeados 1.047 candidatos, sendo 500 aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento e mais 547 aprovados, que não estavam dentro da quantidade de vagas originalmente prevista.

No dia 14 de abril, em uma postagem no Twitter, o presidente da República escreveu que o governo chamaria mil candidatos aprovados em concurso da PF para compor o quadro da instituição.

“Governo anuncia convocação de mais 1.000 policiais federais. O objetivo é compor gradativamente o quadro de inteligência, como no trabalho da Lava-Jato (combate à corrupção) e outros serviços de segurança nacional dentro do orçamento possível destes primeiros 100 dias de mandato.”

Saiba quais os cargos com provimento autorizado além do quantitativo de vagas originalmente previsto no edital do concurso:

CARGOS

QUANTIDADE

Delegado de Polícia Federal

169

Perito Criminal Federal – Área 1

7

Perito Criminal Federal – Área 2

6

Perito Criminal Federal – Área 3

30

Perito Criminal Federal – Área 4

3

Perito Criminal Federal – Área 5

3

Perito Criminal Federal – Área 6

6

Perito Criminal Federal – Área 9

2

Perito Criminal Federal – Área 12

3

Perito Criminal Federal – Área 14

4

Agente de Polícia Federal

229

Escrivão de Polícia Federal

68

Papiloscopista Policial Federal

17

 

DECRETO Nº 9.801, DE 23 DE MAIO DE 2019

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil e quarenta e sete candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 8.380, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:

I – quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e

II – quinhentos e quarenta e sete aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I – existência de vagas na data da nomeação; e

II – declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:

I – verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

  • JAIR MESSIAS BOLSONARO
  • SÉRGIO MORO
  • PAULO GUEDES

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