Idosos e deficientes podem ter tratamento prioritário no comércio

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado a projeto da Câmara (PL 628/11) para tornar obrigatório o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em estabelecimentos comerciais nos quais a formação de filas seja previsível e constante .

Hoje, a legislação (Lei 10.048/00) exige atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. A proposta, como aprovada, acrescenta essa obrigatoriedade ao comércio, desde que a formação de filas seja recorrente.

O texto original do PL 628/11, da ex-deputada Nilda Gondim, aprovado originalmente pela Câmara no início de 2014, exigia guichês e filas preferenciais em todos os estabelecimentos. Mas a relatora das alterações feitas pelo Senado ao projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), concordou que as mudanças são razoáveis. 

“Tal correção evita eventuais injustiças que possam ocorrer, em particular com os pequenos estabelecimentos, que poderiam vir a ser penalizados e ter até mesmo a sua atividade inviabilizada”, diz a parlamentar.

Conforme a experiência
A primeira emenda especifica que apenas instituições e estabelecimentos em que a formação de filas seja previsível e constante, conforme a experiência, estão obrigadas a assegurar prioridade.

A segunda emenda delimita que somente esses estabelecimentos ficam sujeitos à multa de 10 vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, em caso de descumprimento do atendimento prioritário.

O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.

(Agência Câmara)

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