Instituto pede condenação da Caema em R$ 5 milhões por suspender abastecimento de água

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AQUILES EMIR

A Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) poderá ser condenada a pagar uma multa de R$ 5 milhões pela suspensão dos serviços de fornecimento de água, no período de 15 a 17 de junho, sem o devido comunicado de advertência à população e a justificativa para suspensão do serviço. A ação é do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), representado pelos advogados Ana Cristina Brandão Feitosa, Carlos Eduardo Soares Lopes e Bruno Teixeira Silva, que deram entrada com a Ação Civil Coletiva, terça-feira (18), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.

Na ação (de número 0824763-15.2019.8.10.0001), que teria sido motivada por diversas denúncias de consumidores, o Ibedec lembra que mais de oitenta bairros de São Luís ficaram sem água, por mais de três dias.

 

Os bairro mais afetados foram Apeadouro, Irmãos Coragem, Bairro de Fátima, Bom Milagre, Parque Amazonas, Alemanha, Caratatiua, Vila Ivar Saldanha, Alto da Vitória, João Paulo, Jordoa, Vila Palmeira, Barreto, Túnel do Sacavém, Santa Cruz, Vera Cruz, Cutrim, Radional, Coroado, Parque Pindorama, Parque do Nobres, Redenção, Barés, Filipinho, Sítio Leal, Sacavém, Coheb do Sacavém, Santo Antônio, Vila Conceição, Bom Jesus, Vila dos Frades, Parque Timbira, Alto do Parque Timbira, Primavera, Sítio do Pica Pau Amarelo, Coroadinho, São Cristóvão, Tirirical, Solar das Mangueiras, Parque Universitário, João de Deus, Sítio Pirapora, Vila Itamar, Parque Jaguarema, Parque Sielândia, Residencial Canaã, Alameda dos Sonhos, Vila Lobão, Parque Roseana Sarney, Santo Antônio, São Bernardo, Vila Brasil, Cohapan, Jardim São Cristóvão, Residencial João Alberto, Parque Sabiá, Jambeiro, Porto da Vovó, Sá Viana Novo, Sá Viana Velho, UFMA, Vila Bacanga, Vila Dom Luís, Vila Isabel, Vila Cerâmica, Vila Primavera, Vila Embratel, Vila Nova, Bonfim, Vila Verde, Fumacê, Anjo da Guarda, São Raimundo, Alto da Vitória, Gancharia, Vila São Luís, Vila Ariri, Vila Mauro Fecury I e II, Conjunto Taguatur.

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De acordo com a ação, a Caema não se antecipou ao ocorrido, tampouco deu as devidas explicações para o fato. “Eis que a falta de informações obrigou os milhares e milhares de consumidores ficarem à margem do ocorrido”, ressalta, acrescentando que “houve prejuízos decorrentes da paralisação de atividades empresarias, estudantis e familiares, os quais deverão ser vindicados em juízo ou administrativamente por cada consumidor”..

O Instituto pede ainda que Ministério Pública e Defensoria Pública sejam acionados para que exerçam também seu papel de órgãos fiscalizadores da sociedade.

Além da multa de R$ 5 milhões, o Ibedec pede que as multas, eventualmente aplicadas, sejam destinadas ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – FPDC, criado pela Lei Estadual nº 8.044/2003, e a empresa seja obrigada a divulgar sua eventual condenação na imprensa local.

 

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