Juiz determina que feirantes do Vinhais fiquem no terreno reivindicado por empresário

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O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, considou ilegal a interdição do terreno da Feirinha do Vinhais e autorizou os comerciantes a ocuparem a área até o julgamento do mérito. Desde o início do mês, os feirantes vinham cobrando uma solução por parte da Prefeitura após o empresário César Roberto Botelho Araújo reivindicou o imóvel e impediu a realização da Feirinha ao colocar contêineres no local.

Para resolver o conflito, a Câmara Municipal constituiu uma comissão, formada pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (PRTB), Edson Gaguinho (Podemos), Genival Alves (PRTB) e Honorato Fernandes (PT).

Como a reivindicação do imóvel não havia sido judicializada, os vereadores impetraram uma Ação Popular requerendo tutela de urgência no sentido de que seja determinada a retirada dos contêineres que impedem o acesso ao espaço da feira livre até o julgamento final do mérito. O documento foi assinado pelo advogado José Luiz Chaves de Assunção.

No despacho, publicado terça-feira (16), o juiz Douglas Martins deu um prazo de cinco dias para a retirada dos contêineres do local e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

“Defiro o pedido de tutela de urgência formulado e, por conseguinte, determino a César Roberto Botelho Araújo que, no prazo de 5 dias, retire os contêineres do local em que ocorria a Feirinha do Vinhais e se abstenha de ocupar a área, até decisão de mérito”, diz trecho do documento.

O magistrado pediu que a determinação fosse cumprida com urgência, se necessário em razão do feriado, por Oficial de Justiça Plantonista e designou o dia 24 de julho, às 9h, para realização de audiência de conciliação.

 

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