Justiça determina ao Banco do Brasil reabrir agência de Olho d´Água das Cunhãs

774

Atendendo a requerimento do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil Pública, proposta em novembro de 2016, a Justiça sentenciou o Banco do Brasil a restabelecer o funcionamento da agência do município de Olho d’Água das Cunhãs, fechada desde 2016, após ataque com explosivos que destruiu parte das instalações do prédio. Foi concedido prazo de 45 dias para para o cumprimento da sentença.

Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial das obrigações, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A agência deve disponibilizar serviços de saques e depósitos nos caixas presenciais e nos terminais de autoatendimento.

A empresa bancária também foi condenada a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, que deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e corrigidos monetariamente.

Formulou a Ação Civil Pública, com os pedidos, a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

Transtornos – Na ação, foi relatado que, após o fechamento da agência, a população mais carente e idosa do município se viu privada de utilizar os serviços bancários essenciais no município, já que tiveram que se deslocar para outras cidades com a finalidade de conseguir efetivar o saque dos benefícios previdenciários. O funcionalismo municipal também foi prejudicado.

Apesar da interrupção na prestação dos serviços, a instituição bancária continuou a cobrar tarifas de seus correntistas locais, mesmo não disponibilizando um serviço adequado e eficiente.

A promotora de justiça destacou, ainda, que a agência cumpre uma importante função social porque fomenta o comércio local e permite que os moradores disponham de atendimento bancário.

Notificação – Extrajudicialmente a instituição financeira foi notificada pelo MPMA, que solicitou informações sobre o retorno da prestação integral dos serviços. No entanto, o banco apresentou resposta evasiva, informando que estava estudando a possibilidade de reforma e recuperação das instalações para restabelecer o atendimento presencial, com serviços específicos, que não demandassem a movimentação de moeda em espécie, como abertura de contas, cadastramento de senhas, liberação de empréstimos, entre outros.

(Com dados MP)

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui