Justiça decreta prisão de agressor da própria mãe e proíbe de se aproximar dela

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A Juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal da capital – unidade judicial competente para julgar ações que envolvem idosos – decretou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva de Roberto Elísio Coutinho de Freitas, acusado de agredir física e psicologicamente sua mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 80 anos de idade.

A magistrada também determinou o afastamento do acusado do lar e proibiu que ele mantenha distância mínima da idosa de 1.000 metros.

O caso veio à tona na madrugada desta sexta-freira (26) depois que alguns vídeos em que Roberto de Freitas aparece gritando e agredindo fisicamente sua genitora foram postados nas redes sociais. Ele ainda chegou a conceder uma entrevista ao radialista e vereador Marcial Lima, na Mirante AM, na qual negou que agredisse a mãe e alegou que sua rispidez é consequência de esquizofrenia da qual é portador e prometeu agora buscar tratamento médico adequado.

A decisão da juíza atende representação da Delegacia de Proteção ao Idoso, que pugnou pela prisão preventiva do acusado e por medidas protetivas, visando à proibição de aproximação e de manter contato com a ofendida e com pessoas que moram com ela, por qualquer meio de comunicação, com vistas a preservar sua integridade física, moral e psicológica.

Em sua decisão de mandar prender o representado, a juíza Oriana Gomes assinala que a medida, apesar de extrema, se faz necessária “para que a idosa volte a ter sua tranquilidade restaurada”, e também para que ele não venha a dificultar as diligências, com vistas a esclarecer os fatos delituosos.

No Termo de Declaração anexado ao Inquérito, o neto da idosa, Roberto Elízio Coutinho de Freitas Filho, filho do acusado, relata que sua avô, portadora de Alzheimer, vem sofrendo maus tratos por parte do representado (seu pai), “que a agride tanto verbalmente como fisicamente”, puxando a vítima pelo braço, “dando-lhe empurrões e comida à força”, além de ameaçá-la de internação.

A magistrada assinala que, pela provas produzidas pela autoridade policial e considerando a gravidade dos fatos descritos, ficou convencida de que o deferimento das medidas de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência e de proibição de contato com a ofendida, de seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, “são as que melhor se apresentam no momento”.

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