Mantidos incentivos fiscais para produção de veículos na região Nordeste

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 843/2018, que institui o Programa Rota 2030, aprovou quarta-feira (24) o texto que garante incentivos fiscais para o setor automotivo, após negociação entre parlamentares e a equipe econômica do governo para inclusão da prorrogação do regime especial do Nordeste, que acabaria em 2020. O texto, na forma de projeto de lei de conversão, segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado até o dia 16 de novembro.

O Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento. Os benefícios concedidos pela medida provisória somarão R$ 2,1 bilhões em 2019, valor que terá que ser previsto no Orçamento. A previsão de renúncia é de R$ 1,6 bilhão em 2020 e de R$ 1,6 bilhão em 2021.

Pelo texto, as empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos.

O presidente da comissão, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), e Armando Monteiro saudaram a construção do coletiva do texto. “Essa construção demonstra a maturidade e a convergência de que o desenvolvimento do Brasil tem que ser desconcentrado”, assinalou Armando.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a redação do texto manterá incentivos, mas com uma carga de renúncia tributária menor. Ele acrescentou que a Fiat Chrysler espera a aprovação do texto para anunciar investimentos da ordem de R$ 8 bilhões em novos projetos em Pernambuco.

Benefícios – A partir de 1º de janeiro de 2019, ou da data da habilitação, as empresas poderão descontar, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devidos, parte da despesa com pesquisa e desenvolvimento (P&D). O desconto será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no país.

Os investimentos em P&D considerados estratégicos (como soluções para mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e inteligência artificial, entre outros) terão direito a um desconto adicional sobre os mesmos tributos.

veículos que atenderem os requisitos específicos de eficiência energética poderão ter IPI reduzido

A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não realização de investimentos em P&D, será punida com suspensão da habilitação, com multa ou com o cancelamento da habilitação, sendo esta a maior sanção: a desabilitada terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.

Carro elétrico – Além da criação do Rota 2030, a MP 843/2018 contempla medidas para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. Em complemento ao novo regime automotivo, foi publicado um decreto que reduz tributos sobre veículos híbridos e elétricos.

Os veículos que atenderem os requisitos específicos de eficiência energética poderão ter a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida em até 2% a partir de 2022. A redução será de até 1% do IPI devido para os que atenderem os requisitos específicos de incorporação de tecnologias assistivas (recursos tecnológicos que auxiliam a condução do veículo, inclusive para pessoas com deficiência).

(Agência Senado)

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