Ministério Público aciona Vale para readequar ferrovia no município de Anajatuba

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A Promotoria de Justiça da Comarca de Anajatuba ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Vale, na qual cobra a realização de adequações na Estrada de Ferro Carajás (EFC) que resolvam os problemas de acesso enfrentados pelos moradores do Povoado Capotal, atendendo reclamação da Associação União Segura na Mão de Deus para a construção de uma passagem segura que permita a entrada e saída na comunidade. Outro problema é o estacionamento de trens em frente a comunidade, o que inviabiliza a entrada e saída do povoado, bem como a circulação de veículos de serviço, como ambulâncias e viaturas policiais.

Um relatório de visita da ONG Justiça nos Trilhos analisou a trafegabilidade pelo viaduto Campestre, uma das opções de saída do povoado, e concluiu que a via não possui quaisquer condições de trafegabilidade e segurança. O Ministério Público realizou uma série de audiências com representantes da comunidade, Vale, ONG Justiça nos Trilhos e com a Prefeitura, nas quais foram apresentados os problemas, mas nenhuma ação efetiva para amenizar os problemas foi tomada.

A Vale chegou a encaminhar um estudo de viabilidade técnica para acessos ao Povoado Capotal, com execução prevista para 2021. “A própria empresa reconhece a necessidade de disponibilização de acesso que permita mobilidade segura entre o povoado e as demais localidades”, afirma afirma o promotor Rodrigo Cantanhede.

Ainda de acordo com o promotor, o decreto federal n° 1.832/96, que regulamenta o transporte ferroviário, dispõe que a administração ferroviária não poderá manter a linha férrea de modo a prejudicar a circulação de pessoas residentes nas suas adjacências, sendo o seu dever a realização de obras que garantam a locomoção da população adjacente, permitindo a transposição da linha férrea. A legislação também afirma que a linha férrea não poderá se constituir em fator de risco à integridade e à vida das pessoas, bem como não pode ser causa de isolamento quanto ao transporte de pessoas e serviços que a atravessem.

Pedidos – O Ministério Público pede que seja concedida medida liminar que proíba a Vale S.A. de estacionar trens na via-férrea de acesso ao Povoado Capotal até que seja efetivada a construção de via alternativa que resolva os problemas de acesso à comunidade. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por trem ou parte de comboio estacionado.

Ao final do processo, a Ação requer a condenação da empresa a construir um viaduto no km 106+200, local onde atualmente existe apenas uma passagem de nível, possibilitando o acesso seguro ao povoado. Também foi solicitada a implementação de rota alternativa pelo lado direito da EFC, com a construção de uma alça que interligue a comunidade ao viaduto do km 107+385, no prazo máximo de um ano.

A Vale também deve ser condenada a adequar, também em um ano, o acesso entre a atual passagem de nível e o viaduto do km 107+385, com pavimentação asfáltica, drenagem e via para pedestres, com garantia de cinco anos do serviço.

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