As 521 mil empresas excluídas do Simples Nacional pela Receita Federal, na terça-feira (15), têm até o dia 31 de janeiro para regularizarem seus débitos com o fisco e retornarem ao regime tributário. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses. O Simples pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos.
Do total das excluídas, mais de 9,5 mil são do Maranhão. Juntas, elas devem mais de R$ 208 milhões, segundo levantamento da Receita.
As empresas excluídas este mês fazem parte das mais de 732 mil que foram notificadas no ano passado e que possuíam pendências com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem não se regularizar neste período só poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020. A empresa que já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção.
Para fazer a regularização das dívidas, as empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro, quitando as pendências à vista ou até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00. O cálculo da quantidade de mensalidades é feito de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas e nem dividir o débito com exigibilidade suspensa. As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal.
Em 2018, o total de empresas excluídas do programa chegou a 471 mil, sendo que 313 mil não quitaram seus débitos e se mantiveram irregulares, permanecendo fora do programa. No mês de julho, porém, o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão desses negócios ao Simples.
O mesmo projeto, entretanto, seria vetado pelo ex-presidente Michel Temer, com a justificativa de que a medida acarretaria a ampliação da renúncia de receitas sem atendimento da Lei Orçamentária. A análise do veto por deputados e senadores deve voltar à pauta do Congresso após o início dos trabalhos do Legislativo. O projeto permitia um parcelamento especial, com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
Saiba a quantidade de empresas excluídas do Simples e o montante de dívida por unidade de Federação:
Centro-Oeste
- Distrito Federal – 12.469 (R$ 336.757.632,41)
- Goiás – 21.598 (R$ 561.576.149,75)
- Mato Groso – 7.412 (R$ 166.936.091,99)
- Mato Grosso do Sul – 6.456 (R$ 136.450.876,91)
Norte
- Tocantins – 3.983 (R$ 86.162.129,27)
- Pará – 7.786 (R$ 164.509.874,96)
- Amazonas – 3.813 (R$ 95.192.385,57)
- Acre – 913 (R$ 15.272.096,76)
- Amapá – 1.337 (R$ 27.918.811,37)
- Rondônia – 3.545 (R$ 79.944.894,00)
- Roraima – 836 (R$ 16.117.598,10)
Nordeste
- Ceará – 13.669 (R$ 319.868.291,15)
- Maranhão – 9.535 (R$ 208.035.189,82)
- Piauí – 5.907 (R$ 110.253.602,44)
- Pernambuco – 14.738 (R$ 322.489.103,64)
- Rio Grande do Norte – 6.267 (R$ 139.136.326,14)
- Paraíba – 5.567 (R$ 121.277.994,58)
- Alagoas – 5.199 (R$ 91.347.635,83)
- Bahia – 26.707 (R$ 597.774.767,96)
- Sergipe – 2.698 (R$ 76.023.610,22)
Sudeste
- Minas Gerais – 53.819 (R$ 1.272.992.229,81)
- Rio de Janeiro – 40.374 (R$ 1.275.629.090,48)
- Espírito Santo – 9.796 (R$ 301.552.654,52)
- São Paulo – 156.705 (R$ 5.276.146.719,00)
Sul
- Paraná – 38.386 (R$ 944.946.741,47)
- Santa Catarina – 27.725 (R$ 842.997.227,05)
- Rio Grande do Sul – 33.781 (R$ 877.462.424,81)
Total – 521.021 (R$ 14.464.772.150,01)
(Com informações do Sebrae)