Caos continua na Prefeitura de Bom Jardim e prefeito é afastado por decisão judicial

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Eleito prefeito com 62% dos votos, Francisco Alves de Araújo (PSDB) era apontado como aquele que iria tirar Bom Jardim do caos a que foi jogado pelas ex-prefeitas Lidiane Leite e Malrinete Gralhada, mas nesta sexta-feira (06) evidenciou-se que a corrupção política no município continuam como antes. Lidiane foi afastada foi atos de corrupção, ficando famosa mundialmente, como “Prefeita Ostentação”, e foi substituída pela sua vice, que fez um gestão também polêmica, não conseguindo a reeleição.

Com base em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, o afastamento do prefeito e indisponibilidade de seus bens.

A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal de Vereadores convoque sessão extraordinária e dê posse ao vice-prefeito, em 72 horas, no cargo de prefeito, conforme sentença do juiz Raphael Leite Guedes, que acatou ação do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim.

Pela decisão, Francisco de Araújo está impedido de movimentar as contas do Executivo municipal e os bens dele estão indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65. O valor é resultado da soma de R$ 35.468,65, referente ao montante gasto com abastecimento de combustíveis, de forma irregular, e de aplicação de multa de 100 vezes o valor da remuneração (R$ 14 mil) do cargo de prefeito, totalizando R$ 1.400,000,00.

O bloqueio, no mesmo valor, alcança os bens do secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, e de sete vereadores: Antônio Carlos Sousa dos Anjos – “Maninho”, Charles Viana da Silva – “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira Filho – “Sinego”, Maria Sônia Brandão de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida Filho – “Filho”, Clebson Almeida Bezerra – “Professor Clebson” e José de Ribamar Ferreira – “Dandor”.

Esquema ilegal – De acordo com o MPMA, o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de contrato de fornecimento de combustível, celebrado com o Posto Varão. O prefeito escolhia quem deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota aos vereadores da base aliada. O esquema era controlado pelo secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, que também é irmão do gestor.

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Promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira é o autor da ação que afastou o prefeito

Ao avaliar as notas de abastecimento, a Promotoria de Justiça detectou que os vereadores da base aliada tinham livre acesso para abastecer seus veículos particulares, além do próprio prefeito e membros da família dele.

Em interceptação telefônica autorizada pela Justiça, o vereador Maninho demonstrou preocupação porque sabia da investigação sobre o esquema de abastecimento ilegal. Ele criticou o proprietário do posto de combustíveis por ter entregue ao Ministério Público as notas assinadas pelos vereadores.

A Promotoria de Justiça também colheu depoimentos de funcionários do posto de combustíveis que confirmaram o abastecimento dos carros particulares dos vereadores e parentes do prefeito.

Em outro depoimento, um servidor municipal, que também é primo do prefeito e tinha apenas a função de liberar veículos para abastecer, confirmou que as autorizações eram dadas por Ayrton Alves de Araújo.

Ao ser questionado, em depoimento ao MPMA, Ayrton afirmou que autorizou vários abastecimentos e apresentou uma relação de oito veículos que são de propriedade do Município de Bom Jardim, informando que apenas um está funcionando.

“Se somente há um veículo em condições de uso, como pode se ter um gasto mensal de R$ 50 a 70 mil de combustível por mês? A resposta é só uma: utilizando-se o patrimônio público para beneficiar os membros da família do prefeito e demais aliados políticos”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Fábio Oliveira.

Pedidos – Ao final da ACP, o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa, com a obrigação do ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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