A Federação das Indústrias (Fiema) encaminhou, nesta sexta-feira (20) ao Governo do Estado, um conjunto de sugestões nas áreas de tributação e normas regulatórias, voltadas para o enfrentamento da crise e a atenuação dos efeitos decorrente da pandemia da Covid-19. O presidente da Fiema, Edilson Baldez, avalia que as dificuldades para produzir, geradas pela falta de insumos e de liquidez, com a queda nas vendas, podem levar diversas empresas à falência, o que, certamente aumentará as consequências sociais e cenário negativo da crise.
“Essa situação coloca em risco a sobrevivência do parque fabril e requer medidas necessárias para mitigar os prejuízos acumulados pela indústria maranhense, principalmente as micros e pequenas empresas, afetadas pela queda drástica na produção e redução das receitas das empresas”, frisou o líder empresarial da indústria maranhense.
A solicitação da entidade representativa da indústria maranhense tem ao todo 13 medidas que vão desde a prorrogação do pagamento do ICMS até a prorrogação de 90 dias para pagamento de taxas de serviços de água e IPVA.
Seguem as sugestões da entidade:
- Prorrogação do pagamento do ICMS devido pelas empresas do Simples Nacional nos termos concedidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para os tributos federais:
- Suspensão da cobrança e pagamento dos parcelamentos ativos por 120 dias, não contando também o referido prazo de suspensão para fins de cancelamento dos parcelamentos;
- Suspensão das multas e das penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias por 90 dias, inclusive da suspensão da inscrição estadual;
- Prorrogação por 90 dias da Certidão Negativa de Débitos que vencer no período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19;
- Internalização do Convênio Confaz 08/20, a fim de implementar o parcelamento especial, com o vencimento da primeira parcela para 20/01/2021, possibilitando a adesão via Sefaznet;
- Prorrogação do termo inicial da cobrança do FDI previsto no art. 30 da Lei 11.184/2019 para o 01/01/2021;
- Prorrogação automática de todos os benefícios fiscais que vencerem durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19, inclusive do Sincoex, Promaranhão, Mais Empresas e da Lei 10.690/2017;
- Suspensão de abertura de novos procedimentos fiscais, dos procedimentos em curso, bem como, das intimações de decisões administrativas do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais-TARF durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19;
- Interrupção dos prazos para Contestação de intimação fiscal, Impugnação, Recurso Voluntário e Recurso de Revista, previstos na legislação estadual, durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do Covid-19;
- Suspensão da inscrição em dívida ativa, do protesto e do ajuizamento de execuções fiscais durante o período de vigência das medidas de controle da pandemia do COVID-19
- Prorrogação de 90 dias para pagamento de taxas de serviços de água e IPVA;
- Gestão junto a empresa de distribuição de energia elétrica para o Maranhão para a prorrogação dos prazos das contas, principalmente as pequenas empresas e os consumidores pessoa física;
- Gestão junto ao governo federal de apoio as propostas da indústria para atenuar os efeitos da crise elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
