Para Raquel Dodge, material divulgado pelo site Intercept não atesta parcialidade de Sergio Moro

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta sexta-feira (21) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede pelo indeferimento do pedido de anulação de ação penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os advogados de Lula, em nota, consideram parecer equivocado.

O novo pedido da defesa do ex-presidente foi baseado em supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil no dia 9 de junho que alegam que o então juiz federal e atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, teria se comunicado com o Procurador da República e coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, por mensagens de texto.

Para a Procuradoria Geral da República (PGR), não existe embasamento que justifique o pedido de suspeição (ausência de imparcialidade) de Moro uma vez que a alegação da defesa tem base em fatos sobre os quais há dúvidas jurídicas. “É que o material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida. Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada”, destacou a procuradoria em documento.

A manifestação também menciona o fato de não ter sido averiguada se as mensagens foram “corrompidas, adulteradas ou se procedem em sua inteireza, de comunicações entre os interlocutores”. Nesse caso, segundo a PGR, as mensagens possuem um “elevado grau de incerteza”, o que impede que sejam usadas como evidência da suspeição.

No documento, a procuradora-geral também se mostrou preocupada de que as supostas mensagens tenham sido obtidas de maneira criminosa. Nesse caso, elas poderiam ferir a garantia à privacidade das comunicações de autoridades como procuradores da República, juízes e membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Trata-se de grave e criminoso atentado contra o Estado e suas instituições que está sob a devida apuração pelos órgãos competentes”, diz a manifestação.

Reação – Em nota distribuída nesta sexta-feira (21), a defesa do ex-presidente diz não ter sustentado sua suspeição nos diálogos do site The Intercept, mas em fatores anteriores. Eis a nota:

Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) oHabeasCorpusnº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.

Referidohabeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii) atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer nacadeia”.

Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquelehabeascorpusde que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 274, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.

Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpusnº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.

(Com informações da Agência Brasil e Agência PT)

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