Pensão para dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto é maior que piso salarial

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Salários e pensões foram fixados pelo Ministério da Economia

AQUILES EMIR

Os dependentes de segurados da Previdência Social que estejam presos em regime fechado ou semiaberto, em cumprimento de condenação judicial, passarão a ter um salário de contribuição maior do que o salário mínimo, portanto acima do piso de quem se aposentou por tempo de contribuição ou idade e tem direito ao piso. A pensão terá como limite R$ 1.364,43.

O índice de salários e pensões foi oficializado por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.

Pelo novos valores, segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80).

As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Saiba como ficaram os novos valores de aposentadorias e pensões:

  • O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.
  • Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.
  • No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.
  • O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
  • A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro/20183,43
em fevereiro/20183,20
em março/20183,01
em abril/20182,94
em maio/20182,72
em junho/20182,28
em julho/20180,84
em agosto/20180,59
em setembro/20180,59
em outubro/20180,29
em novembro/20180,00
em dezembro/20180,14
(Com dados da Agência Brasil e Secretaria de Previdência)

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