Acordo coletivo de trabalho eleva piso salarial de porteiros e vigias para até 1.194

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Vigias, Porteiros, Fiscais e Similares de Empresas Comerciais do Maranhão assinaram Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional com vigência de novembro de 2019 a outubro de 2020. O documento reajusta em 3% os salários de vigias, porteiros ou fiscais de empresas que estejam instaladas em todo o estado e que tenham até dez empregados, e em 4% para os demais estabelecimentos, alcançando os pisos salariais de R$ 1.126,82 e R$ 1.194,65, respectivamente.

A convenção estabelece ainda que durante a sua vigência nenhum empregado poderá receber salário inferior ao salário mínimo acrescido de 5% (empresas com até 10 empregados) ou 10% (empresas com mais de 10 empregados), o que garante um gatilho salarial aos empregados no caso de qualquer alteração ou aumento do salário mínimo implementado pelo governo federal ao logo de 2020.

Sobre a jornada de trabalho, a convenção estabelece 44 horas semanais, podendo ser utilizada a escala de 12 horas diárias de trabalho por 36 horas de descanso para o empregado. Em relação às horas extras, o serviço extraordinário será pago com adicional de 55%, podendo ser dispensado esse acréscimo salarial na hipótese de compensação de horário.

Além disso, o trabalho é considerado extraordinário no dia 9 de junho de 2020, dedicado às comemorações do Dia do Porteiro, e o empregado que trabalhar nesse dia deve receber acréscimo de 55% sobre o valor da hora normal.

Presidentes da Fecomércio, José Arteiro da Silva, e do Sindicato dos Porteiros e Vigias, José dos Santos Batista, assinaram acordo coletivo

Benefícios – A Convenção Coletiva trata também sobre outros benefícios para os empregados, entre eles define que o empregado que trabalhar no horário da noite, das 22 às 5 horas, deverá receber adicional noturno de 30%. Sobre o adicional de insalubridade, a Convenção determina que conforme a classificação da atividade, fica assegurado aos empregados o pagamento de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo.

No caso das empresas instituírem o uso obrigatório de uniformes, adornos, calçados ou maquiagens, a Convenção prevê que os estabelecimentos comerciais deverão fornecê-los gratuitamente aos empregados. Quanto aos cursos ou reuniões de iniciativa do empregador, eles deverão ser realizados durante a jornada de trabalho, se forem fora do horário normal de trabalho, a empresa fica obrigada a pagar hora extra ao empregado.

Outro ponto tratado no documento é a questão da falta do trabalhador, que terá direito ao abono de até duas faltas para acompanhar filho de até 14 anos ou cônjuge em caso de cirurgias. Também podem ser abonados até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; até três dias consecutivos em virtude de casamento; e até cinco dias para o empregado que for pai, no decorrer da primeira semana de nascimento do filho.

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