Prefeito de Miranda do Norte e deputado federal denunciados por desviarem verbas da educação

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Carlos Belfort (E) e o seu antecessor Júnior Lourenço teriam desviado verbas que seriam para a educação
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, o Negão, e seu antecessor José Lourenço Bomfim Júnior, o Júnior Lourenço, além de Luís Carlos Sousa,  que teriam aplicado de forma indevida repasses de verbas públicas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 254,7 mil.
De acordo com o MPF, o repasse seria para aquisição de móveis e equipamentos escolar para a rede municipal de ensino, porém foi constatado que a Prefeitura não destinou o valor à vencedora da licitação na modalidade Pregão Eletrônico realizado pelo FNDE, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de Preço, a indicar que o valor foi aplicado de forma indevida aos objetos do FNDE.
A utilização indevida de verbas públicas configura grave violação do princípio da moralidade e da legalidade, incidindo na conduta do art. 11, I e II, da Lei da Improbidade Administrativa, ao “praticar ato (…) diverso daquele previsto, na regra de competência” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Segundo o MPF, Júnior Lourenço, que hoje é deputado federal, e Carlos Belfort também deixaram de prestar contas de tais recursos repassados pelo FNDE. Nem o ex-gestor, nem o atual, procederam à necessária prestação de contas que teve prazo encerrado no dia 27 de novembro de 2017, embora tenham sido notificados para fazê-lo.
O art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67 explica que “quem quer que utilize dinheiros púbicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”.
Diante disso, o MPF requer a condenação de José Lourenço Bomfim Júnior, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa nos termos do art. 12 II e III, da Lei de Improbidade Administrativa: “suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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