Prisão para quem cometer crime contra policial será em regime fechado

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A Câmara dos Deputados concluiu semana passada a votação da proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública. A progressão de regime de cumprimento de pena é o mecanismo que dá ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade.

Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) – a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

A redação dada pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), acaba por deixar de considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o que envolve arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito às Forças Armadas. A inclusão do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos foi feita no mês passado, com a Lei 13.497/17.

O PL 8504/17 tramitava apensado ao PL 4500/01, do Senado, junto com outras 56 propostas, e retorna agora para análise dos senadores.

Regra geral – O texto aprovado também incorpora destaque do PMDB – elaborado a partir de trecho do PL 4536/16, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) – que alterou a regra geral para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, da prática da tortura, do tráfico de drogas e do terrorismo.

Pelo texto, nesses casos a progressão de regime só ocorrera após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 da pena, se reincidente.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos permite a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente.

De acordo com a lei, são hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

Estupro – Durante a votação, os deputados rejeitaram destaque do PSDB que pretendia acabar com a progressão de regime para condenados pelo crime de estupro. No entendimento dos parlamentares, como a definição de estupro envolve “praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso”, o fim da progressão de regime poderia ser uma medida muito severa para um ato libidinoso.

(Agência Câmara)

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