Trabalhar nos dias de carnaval não dá direito a hora extra

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Empresas de supermercados funcionam no período de carnaval, mas não são obrigadas a pagar hora extra

AQUILES EMIR

Todos os anos é a mesma dúvida, mas Carnaval, apesar de ser a maior festa popular e cultural do país, não faz parte do calendário de feriados nacionais, e em alguns casos nem estaduais ou municipais. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa, porém a data é tida apenas como facultativa, já que a  Lei Federal 9093/95 que estabelece quais são os feriados nacionais não inclui os dias reservados para a folia de Momo.

Como se trata de uma data flutuante, pode ser que alguns lugares coincida com um feriado, mas onde não for, os empregados convocados a trabalhar, como é o caso dos supermercados, veículos de comunicação, hospitais, farmácias, hotéis etc, não têm direito a folga compensatória, tampouco horas extras.  Já para as cidades em que o Carnaval coincidir com feriado os empregados que trabalharem deverão ter folga compensatória em outro dia da semana e horas extras trabalhadas com o acréscimo de 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

A imagem pode conter: 1 pessoa, em pé e multidão
A maior festa popular do Brasil não está na lista dos feriados (foto de Joel Jacinto)

O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda, terça e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários. No Rio de Janeiro, por exemplo, terça-feira de Carnaval é feriado estadual, portanto o carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra.

Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Nas datas comemorativas que são consideradas feriado, o trabalho será permitido, podendo o empregador dispensar o empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente; combinar para compensar esse dia que deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente ou pagar a hora extra.

Saiba quais são os dias considerados feriados:

Nacionais

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal)
  • 14 de abril (Paixão de Cristo)
  • 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho)
  • 7 de setembro (Independência do Brasil)
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
  • 02 de novembro (Finados)
  • 15 de novembro (Proclamação da República)
  • 25 de dezembro (Natal)

Municipais (São Luís)

  • 14 de abril (Paixão de Cristo)
  • 29 de junho (São Pedro)
  • 07 de setembro (Natividade de Nossa Senhora/fundação de São Luís)
  • 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição)

Estadual

  • 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência

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