Secretaria de Fazenda prorroga pagamento do IPVA e fiscalização somente em agosto

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), como parte das ações do Governo do Estado para amenizar o sofrimento da população com a crise provocada pelo coronavírus, prorrogou os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2020. Com a alteração dos prazos, o início das fiscalizações inicia no mês de agosto de 2020.

De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro, o governo busca alternativas para sanar as dificuldades enfrentadas pela pandemia do coronavírus, propiciando um alívio para os contribuintes que estão enfrentando desafios em razão das medidas de isolamento social que provocaram o fechamento do comércio, e, como consequência, a redução das vendas e do consumo.

“Nesse momento a prioridade do governo estadual é reduzir o impacto da pandemia na vida das pessoas e o alongamento do prazo do IPVA é uma medida que o governo dispõe para trazer esse efeito de redução da pressão sobre as despesas dos cidadãos nesse momento de grave crise sanitária”, diz o secretário.

De acordo com a Portaria 105/2020 ficam definidas as novas datas para pagamento:

Final de placa 1 e 2:

  • 1ª Cota ou Cota Única – 06/05/2020
    2ª Cota – 08/06/2020
    3ª Cota – 06/07/2020

Final de placa 3 e 4:

  • 1ª Cota ou Cota Única – 13/05/2020
    2ª Cota – 15/06/2020
    3ª Cota – 13/07/2020

Final de placa 5 e 6:

  • 1ª Cota ou Cota Única – 20/05/2020
    2ª Cota – 22/06/2020
    3ª Cota – 20/07/2020

Final de placa 7 e 8:

  • 1ª Cota ou Cota Única – 27/05/2020
    2ª Cota – 26/06/2020
    3ª Cota – 27/07/2020

Final de placa 9 e 0:

  • 1ª Cota ou Cota Única – 29/05/2020
    2ª Cota – 30/06/2020
    3ª Cota – 30/07/2020

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