Sefaz alerta engarrafadoras de água sobre o Selo Fiscal

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) notificou às empresas que engarrafam água mineral que ainda não solicitaram a autorização para aquisição do Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 10.356/2015.

 

Pela legislação que regulamenta a atividade, todos os estabelecimentos envasadores de água mineral e adicionada de sais ficam obrigados a afixar o Selo Fiscal de Controle nos vasilhames retornáveis de 20 litros e 10 litros para comercialização no Estado do Maranhão, ainda que originário de outra Unidade da Federação. A obrigação foi estabelecida a partir de 1º de julho de 2016, de acordo com os arts. 243-I a 243-R do Regulamento do ICMS.

 

Na notificação, a Secretaria concedeu o prazo de 10 (dez) dias para que as empresas se regularizem, requerendo os respectivos selos para aposição nos garrafões de água mineral.

 

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o descumprimento da obrigação sujeita o infrator a uma multa de R$ 90 por cada garrafão sem o selo fiscal ou com selo fiscal irregular (de acordo com o inciso XXIV, art. 80, da Lei 7.799/02).

 

Ribeiro destaca, também, que a obrigatoriedade do selo fiscal traz bons resultados no controle da comercialização e o pagamento do ICMS incidente sobre a venda de água mineral no regime de Substituição Tributária, pois auxilia no combate à concorrência desleal de empresas irregulares, dificultando a entrada clandestina de produtos no mercado. “Outro aspecto importante, destacou o secretário, é dar segurança ao consumidor da procedência do produto, garantindo assim a certeza de estar adquirindo mercadoria de qualidade”, completou.

 

Os selos fiscais serão aplicados diretamente sobre o lacre do garrafão que contenha água mineral, podendo ser o processo de aplicação de forma manual ou automatizada, desde que cumpra os critérios de controle estabelecidos.

 

A empresa responsável pela impressão dos selos já foi credenciada pela Sefaz. Todas as etapas de solicitação de confecção dos selos fiscais pelas empresas que envasam e comercializam água mineral devem ser feitas pelo portal da empresa autorizada na Internet. O Link do sistema para realização do Cadastro e do pedido de Selos é: ma.seloagua.com.br/vma/.

 

Dúvidas quanto ao acesso ao sistema, a empresa pode entrar em contato pelos telefones 0800-021-2383 – Valid S/A, ou ainda 21 – 3479.9197 – Fernando Sá – Valid S/A, 98 – 98127.1555 – Nadson Veras – Valid S/A.

 

Para maiores informações sobre este assunto faça contato pelo e-mail magno@sefaz.ma.gov.br ou pelo telefone (98) 3217-4569.

(Secap)

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