
Prorrogação atende exigências para conter a pandemia
Os gestores públicos têm até esta terça-feira (1º) para apresentarem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) as prestações e tomadas de contas referentes ao exercício financeiro de 2020. A data foi prorrogada devido às constantes suspensões de serviços presenciais nos órgãos públicos por conta das medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19.
A norma editada pelo TCE prorrogou também, para esta data, os prazos para que os fiscalizados os órgãos públicos das esfera estadual e municipais apresentem informações anuais relativas aos sistemas de Medição da Eficiência da Gestão Municipal (IEGM), de que trata a Instrução Normativa TCE/MA nº 43, de 8 de junho de 2016 e de Medição da Eficiência da Gestão Estadual (IEGE), de que trata a Instrução Normativa TCE/MA nº 63, de 21 de outubro de 2020.
Entre as justificativas do TCE para a ampliação do prazo de envio das prestações de contas e das informações encontram-se:
- Declaração, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de pandemia causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), que acarreta a doença denominada COVID-19;
- Decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020
- Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, que reitera o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão e estabelece medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do Coronavírus, com objetivo de preservação da vida, promoção da saúde pública, em compatibilidade com os valores sociais do trabalho.
Ainda como fundamentos da medida, foram considerados o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; a Portaria nº 1168, de 22 de abril de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Maranhão em decorrência de Doenças Infecciosas Virais 1.5.1.1.0 (COVID19); e que a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto n° 35.597, de 17 de março de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio da Portaria n° 546, de 26 de março de 2021, publicada na Edição n° 59 do Diário Oficial da União, de 29 de março de 2021 (Seção 1).
Nos últimos anos, o TCE implementou uma série de medidas que modernizaram e tornaram mais ágil e seguro o processo de envio das prestações de contas anuais pelos fiscalizados. Todas as informações são recebidas exclusivamente por meio eletrônico em sistemas elaborados por técnicos do TCE para essa finalidade.
Além de permitir o cumprimento do dever constitucional de prestar contas de forma rápida e simples, a nova sistemática permite ao TCE agilizar também a análise da documentação enviada à Corte de Contas pelos fiscalizados.