Ministro determina bloqueio de contas e ativos do parlamentar e o desconto de 25% de seus vencimentos
Horas após o encontro entre os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para se tentar uma harmonia entre os poderes após o indulto da graça do presidente Jair Bolsonaro em favor do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), o ministro Alexandre de Moraes determinou que o parlamentar fluminense pague multa de R$ 405 mil. A punição seria em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 1044, em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas por Daniel Silveira. O deputado foi condenado, dia 20 de abril, a oito anos e nove meses de prisão, mais multa, inelegibilidade e perda de mandato, mas foi indultado por Bolsonaro.
Em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil. No despacho, o relator autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras, o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência. Também determina o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa.
O parlamentar deverá se apresentar à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Seape-DF) para devolver a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receber outra em 24h. O ministro advertiu que a não devolução do equipamento poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).
A pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), o relator manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.
Constitucionalidade – Em sua decisão, o ministro afirma que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, de relatoria da ministra Rosa Weber.
Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.
(Do STF)