
Atleta é conhecida mundialmente pelo apelido
AQUILES EMIR
O jornalista Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues, do jornal O Estado de Minas, de Belo Horizonte (MG), publicou na edição desta sexta-feira (25) reportagem sobre uma polêmica jurídica envolvendo a skatista Rayssa Leal e uma empresa de odontologia de Imperatriz por conta da marca Fadinha, apelido pelo qual a atleta é conhecida internacionalmente. A Justiça reconheceu que o uso dessa marca como indevida.
Rayssa Leal, como Fadinha do Skate, conquistou no mês passado, pela segunda vez, o título de campeã mundial dessa modalidade, se consolidando, aos 16 anos, como uma das melhores atletas do esporte, somando-se a essas conquistas as medalhas de prata na Olímpiada de Tóquio, em 2021, e a de bronze em Paris, este ano.
Disputa – Em meio ao sucesso, a atleta teve de enfrentar outra disputa, pois em 2020, uma clínica de odontologia de Imperatriz, no Maranhão, cidade natal de Rayssa, obteve no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) três registros da marca “Fadinha do Skate”, para identificar calçados e vestuário, serviços de educação e clínica médica e odontológica.
Em setembro do ano passado, destaca o jornalista, o INPI acolheu um pedido de Rayssa e anulou os registros das três marcas.
“O representante da skatista argumentou em sua manifestação no processo que a expressão “Fadinha do Skate” é o apelido notoriamente conhecido da atleta e que a clínica de odontologia não tinha o consentimento dela para registrá-lo como marca”, frisa Luís Felipe Rodrigues.
A decisão de nulidade teve como fundamento, a norma prevista no artigo 124, XVI, da Lei 9279/96, mais conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI). Ela prevê que pseudônimos ou apelidos notoriamente conhecidos não são registráveis como marca, “salvo se houver consentimento do titular”.
Ainda de acordo com a reportagem, o desfecho do processo de nulidade foi favorável à Fadinha, mas o episódio traz à tona uma discussão relevante sobre o registro de marcas, e prossegue:
Embora não tenha sido esse o argumento para a anulação do registro da marca, há indícios de que foi feito com a finalidade de um proveito econômico decorrente da fama da atleta e da notoriedade de seu apelido. Com a propriedade da marca, a clínica poderia impedir que a própria Rayssa a utilizasse comercialmente.
Para estampá-la em um produto, por exemplo, a skatista precisaria da autorização da clínica.
Casos como o da Fadinha são relativamente comuns. Esse tipo de pedido pode ser enquadrado como concorrência desleal ou exercício abusivo de um direito?
Para o deputado Helder Salomão, do (PT-ES), eles devem ser coibidos. E, para isso, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei 2496/24, que tipifica a prática como crime, com penas de detenção, de uma a três meses, ou multa.
Segundo consta na justificativa da proposta, “têm multiplicado os casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de registro de marca ao INPI com o objetivo exclusivo de, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que já utilizem a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem. Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca.”
A proposta visa uma alteração da LPI que já tipifica várias condutas como crimes contra a propriedade industrial. Comercialização, importação e exportação de produtos patenteados, sem autorização do titular; reprodução ou alteração de marca sem autorização e desvio fraudulento de clientela são algumas delas.
No entanto, condenações pelas práticas desses crimes são muito raras. Medidas contra os infratores são mais eficazes na esfera cível.
Conforme destaca Caroline Somesom Tauk, juíza federal e autora de livros sobre o tema, a baixa eficácia das regras penais pode ser explicada pela “inimputabilidade das pessoas jurídica, dificuldade de identificação de autoria dos crimes, previsão de penas muito baixas e processo penal burocrático”.
É de se questionar, portanto, se a previsão de um novo tipo penal, que também, prevê penas brandas, inibiria a prática nele descrita.
Além disso, não é fácil comprovar o intuito fraudulento e o comportamento abusivo em casos como estes.
(Com informações de O Estado de Minas)
quero ver o dia em que a Sininho da Disney cobrar os direitos autorais de fadinha…
Sabe me dizer quanto a Disney já pagou para a Irlanda e a religião Celta?
Camilo Rey, no direito administrativo consta que órgão público pode e deve anular seus atos quando constatado que houve vício (erro), mesmo sem ser questionado.
Brenda é a lei! ninguém pode se apropriar de propriedade alheia para levar vantagem! Será que o nome de uma pessoa não tem valor? o apelido foi ela que ganhou com o seu talento que Deus lhe deu, portanto é dela. Por que essa clínica não colocou esse nome antes que ela aparecesse com esse apelido? porque não tinha nenhum valor!
Isso verdade, hoje esse nome tem valor comercial e está agregado diretamente a atleta…
sim! perdemos para um ladrão.
ESTAMOS DIANTE DE UM ESTELIONATO AUTORAL, TEMOS UM EMBLEMÁTICO CASO DA CENTRAL ÚNICA DA FAVELA-CUFA QUE SE APROPRIOU DO PROJETO FAVELA GOL E MUDOU O NOME PARA TAÇA DAS FAVELAS!!! O PROJETO NÃO É DELES, MAS ENRIQUECERAM AS CUSTAS DO PROJETO E VIVEM ATÉ OS DIAS DE HOJE DIZENDO POR AI QUE SÃO DELES, ENTRETANTO VEEM RESPONDENDO AÇÕES JUDICIAIS PELO VERDADEIRO AUTOR DO PROJETO CHAMADO MC KALANNY.
Muito bem, Henrique!
Os maiores guardiões da segurança jurídica acabaram com ela. Aí vem uma retardada relacionando eleitores ( sejam de qualquer partido! ) com o tal assunto. O erro ( óbvio) foi do INPI como bem salientado acima!
e isso é noticia importante?
pelo amor de Deus… não pode usar o nome ‘bobo’ Fadinha… ai ai viu, quando vcs se mancarem que tem coisa mais importante pelo qual brigar, o mundo sucumbe. a garota já tem o peso no nome real dela, pra quê essa bobagem de apelido? e pior, proibir os outros de usar um APELIDO
Mem sabe o que fala!
Decisão errada da justiça. Ela comeu mosca e pessoas mais espertas agiram. O Google já sofreu com isso e teve que pagar para uma pessoa para obter a marca novamente. Isso gera insegurança jurídica. Se bem que insegurança jurídica é a nossa marca brasileira hehe. O MacDonalds é um caso emblemático.
Você leu a parte da reportagem que citou a lei brasileira?! Creio que nossa justiça tenha que seguir a legislação brasileira e não a americana, sendo agiu acertadamente seguindo a lei. Google e McDonald’s são exemplos de duas empresas americanas e que seguem a legislação americana e mesmo assim foram situações diferentes.
misericórdia gente para de burrice nada ver PT ou Bolsonaro e (Fadinha) a discussão que parte não entenderam afff povo estuda pra andar pra trás por isso este Brasil tá assim,as pessoas sempre querem achar culpado pra nada afff.
para quem comentou, inclusive eu, acabamos de pagar parte do judiciário brasileiro no problema deles.
na minha opinião se ela não registrou o nome fadinha cm sendo de propriedade dela, qualquer um pode usar!! muito blá blá,grande coisa,muito alarde para um esporte que poucos brasileiros gosta,sem contar o preço do brinquedo que é caríssimo !!
Na minha opinião ela não precisa registrar algo que notoriamente já pertence a ela. Se é um esporte que poucos gostam, porque tanto interesse na marca com o intuito comercial? E não vejo valores absurdos para skates de boa qualidade, bicicletas são muito mais caras, chuteiras e bolas de futebol de boa qualidade também não são baratos.
“brinquedo”
quem faz isso usa de má fé! Porquê não criou a sua própria marca e a registrou. mundo cheio de aproveitadores (picaretas)
Sabe o que é pior nos bolsonaristas lixos é não aceitar que perderam. Aí em qualquer oportunidade atacam postagens que trás algum tipo de assunto como se fosse meramente influência petista. E a tal lei é de 1996, nem para prestar atenção que ela faz parte da Constituição Federal. O apelido acompanha ela desde criança. A clínica foi oportunista sim, pelo amor de Deus né. O mundo não gira ao redor do seu umbigo. Aceita que o Bozo perdeu que dói menos.
quem tá falando de política aqui? esquerdista é tão alienado que dá dó
nossa são usados em situações diferentes pq ir a justiça….parece mesquinha…lembro de Xuxa c o nome Sacha e uma marca de sandália
Tive um celular Samsung roubado, então na tua opinião tenho que aceitar e ficar calado e achar que o ladrão está correto? quem é a favor de ladrão só pode ser cumplice.
Sai fora Petralha!!!
A avó fez uma fantasia de fada com asinhas pra Raissa não cair mais do skate. daí veio a “fadinha “.
existe uma puta, uma merda de burocracia neste país com o objetivo de arrancar dinheiro do povo, portanto quem deveria ser responsabilizado são os órgãos públicos que liberam pra depois multarem, isso é Brasil não interessa o partido.
Na minha opinião não se trata de oportunismo da empresa. Ela legalmente deu entrada no INPI no registro da marca, passou por todos os trâmites legais e lhe foi concedido o registro, pois para tanto neste processo todo não havia nenhum detentor legal que possuísse tão marca. Assim sendo, no caso da atleta, mesmo ela tendo o uso notório da marca, mas ter registro legal, tendo outra empresa com registro concedido, não tem o direito de uso, e muito menos de pedir anulação deste registro. Note-se neste caso que a empresa detentora nem entrou na justiça contra a atleta aí qual teria direito.
Está divisão do INPI cria um insegurança jurídica tremenda, pois de ofício anulou um registro por ela mesma concedida que possui validade de 10 anos.
Aí vem a pergunta.
Do que adiantatou a empresa fazer o registro legal da marca ?
Hora se havia um uso notório desta marca na época, por que o seu registro foi concedido ???
Só neste país de faz de conta.
Sabe o que é pior nos bolsonaristas lixos é não aceitar que perderam. Aí em qualquer oportunidade atacam postagens que trás algum tipo de assunto como se fosse meramente influência petista. E a tal lei é de 1996, nem para prestar atenção que ela faz parte da Constituição Federal. O apelido acompanha ela desde criança. A clínica foi oportunista sim, pelo amor de Deus né. O mundo não gira ao redor do seu umbigo. Aceita que o Bozo perdeu que dói menos.
A empresa já havia registrado o nome antes da Raissa? Se for assim, a empresa está correta, mas se foi posterior a empresa usa de má fé. então a Raissa está certa no pedido de anulação.
essa marca fadinha não é dela , do filme fardinha dos dentes, quer aparecer calça a sandália da humildade vc é maranhense acima de tudo nordestino gente humilde larga dá piti deixar isso por povo do sul ok
Léia de novo. O nome é “fadinha do skate”. Por ventura é igual ao que vc quis recionar???
OS EMPRESÁRIOS QUE REGISTRARAM, SÃO PILANTRAS TINHAM QUE PAGAR DANO MORAL PRA SE FUDER, SAFADOS VAGABUNDOS
TEM UMAS PUTINHAS DE BOLSONARO DANDO CHILIQUE, DEVE SER A CALCINHA APERTADA NA BUNDA
Não se trata de política, você não entendeu o que deu causa ao pedido de cancelamento? não se trata de ser petista ou bolsonarista e sim de uso indevido do nome.
verdade os bozoloide. termina do bozo…da xilique atrás mesmo
aí fica difícil, se o INPI existe pra poder registrar legalmente a marca, imagina vc registrar e não servir ? entendo q a clínica usou o nome, mas quem registrou primeiro ? então não vou registrar nome do meu comércio, e se alguém r gostar vou lá pedir pra cancelar ? pode isso ?
qualificaram fatos desse como crimes é bem a cara de petistas. tudo que eles fazem não é crime, crime é o que outros fazem …99% casos de pedidos de registro de marcas são feitos por empresas do ramos de Registro ou por advogados . então que deveria ser penalizado seria essas pessoas e não a pessoa em saiu o nome de registro. pois muitos são leigos de como se procede os trâmites de registro , estou com 6 pedidos de registro de marcas em análises , eu sou leigo . porém a empresa que contratei não ..se me for negado os registro , os responsáveis é a empresa e os advogados que me afirmaram que os nomes escolhidos estavam de acordo para o pedido de registro. caso eu consiga os registros , porém depois dou condensado a perder os registros por algum tipo de descordancia , o criminoso dou eu ? se o registro me foi concedido tenho direito a ele , pois é responsabilidade do INPI averiguar a legalidade do pedido.
Apontar, causar, condenar o próximo segundo a sua própria régua, é bem coisa de bolsonaristas.
entendi…mas o que tem a ver petista com essa lei?
aproveitadores…eu sofri extorsão por um marginal que entrou c registro do nome que eu usava..fechei o comércio..vivem de golpes .detalhe a empresa dele n tinha pedido de registro
o oportunismo da tal clínica é claro, evidente e de um nível de pilantragem absurdo, mesmo! Notem que não se trata de uma academia se skate, de loja de material esportivo, de uma fábrica de skate ou de uma escola de skate, mas se uma CLÍNICA odontológica!
qualificaram fatos desse como crimes é bem a cara de petistas. tudo que eles fazem não é crime, crime é o que outros fazem …99% casos de pedidos de registro de marcas são feitos por empresas do ramos de Registro ou por advogados . então que deveria ser penalizado seria essas pessoas e não a pessoa em saiu o nome de registro. pois muitos são leigos de como se procede os trâmites de registro , estou com 6 pedidos de registro de marcas em análises , eu sou leigo . porém a empresa que contratei não ..se me for negado os registro , os responsáveis é a empresa e os advogados que me afirmaram que os nomes escolhidos estavam de acordo para o pedido de registro. caso eu consiga os registros , porém depois dou condensado a perder os registros por algum tipo de descordancia , o criminoso dou eu ? se o registro me foi concedido tenho direito a ele , pois é responsabilidade do INPI averiguar a legalidade do pedido.
Vai se tratar, doente. Vocês perderam.
PUTINHA DE BOLSONARO
acho desnecessário este tipo de agressão, não gosta do cara, não vota nele… democracia é exatamente isso, você escolhe quem você quer…. a maioria decide, e foi isso que foi feito… a menina (menor de idade) representa o Brasil lindamente em um esporte difícil… se ela é de direita ou de esquerda ainda está no direto da democracia…. você sim parece um bosta de uma pessoa demagoga que prega o amor mas agride gratuitamente uma atleta… imagine se fosse um Bolsonarista falando algo assim de uma menina de esquerda….
Ele já tinha esse apelido a anos, quando nos primórdios da internet ele viralizou andando de skates e fazendo manobras usando uma fantasia de fada
Ele? Mulher é ela!
ela ganhou a medalha de bronze em Paris foi esse ano…o anos passado não teve olimpíadas…
ela ganhou esse apelido nas olimpíadas de Tokyo em 2020 na qual ela ganhou medalha de prata, na época ela tinha 13 anos, por isso o apelido de fadinha.
nao, sou aqui da cidade dela, criancinha ainda ja andava de skate e ja tinha esse apelido, foi feita uma matéria nesa epoca pelo globo esporte ou esporte espetacular, e ja com esse apelido de fadinha.
O apelido da Raissa surgiu após um vídeo dela fazendo manobras de skate em Imperatriz com uma roupa de fada azul. Ela tinha 6 anos (acho) e o principal foi que a manobra em questão era considerada difícil para alguém da idade dela e chamou atenção do Tony Hawk que é uma das lendas do Skate mundial e aí sim o vídeo viralizou como a “fadinha do skate”. Nos outros anos ela veio ganhando prêmios e solidificando o apelido. E em 2020 com apenas 13 anos ela conseguiu logo uma medalha de prata em Tóquio. E acredito que foi em 2020 o pedido de registro desse nome. Ou seja. sendo a empresa da mesma cidade que ela e a cidade tendo ficado famosa na mídia atualmente por causa dela e do apelido, difícil acreditar que fizeram isso de forma “inocente”.