Partido pede ao Supremo para afastar sobrinho do governador
AQUILES EMIR
Numa reação ao pedido formulado pelo Partido Solidariedade ao Supremo Tribunal Federal (STF), para o afastamento de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a Corte emitiu nota neste domingo (15) em que afirma terem sido, dentro do rito legal, tanto a escolha do conselheiro quanto sua eleição para presidente. As manifestações foram endossadas pelo Ministério Público de Contas (MPE).
Sexta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Marcus Brandão, irmão do governador, do cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos, e antes o havia afastado de um cargo de diretor da Assembleia Legislativa.
Ambas as ações foram do Solidariedade, que alega serem as nomeações de parentes do governador nepotismo cruzado, e agora pede a anulação da escolha do conselheiro e sua eleição para presidente do TCE-MA.
Eis as notas emitidas neste domingo:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
NOTA OFICIAL
Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) vêm a público reafirmar a absoluta legalidade e legitimidade do processo de eleição da nova mesa diretora, conduzido com total imparcialidade, autonomia e respeito às normas constitucionais e regimentais que regem a instituição.
A escolha da mesa diretora é prerrogativa exclusiva deste colegiado, e cada conselheiro exerceu seu voto de maneira livre e independente, em pleno compromisso com os princípios de transparência, moralidade e impessoalidade que norteiam a atuação do TCE/MA. Nesse contexto, a eleição do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, profissional de notável saber técnico e ético, reflete a confiança dos membros nesta liderança para o exercício das responsabilidades que o cargo demanda.
Quanto ao projeto de lei mencionado, a proposição do Tribunal que deu origem ao PL 497/2024 surgiu após constantes discussões dos membros desta Corte, concluindo-se pela necessidade de promover modificações pontuais na organização administrativa do Tribunal. A proposta, aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária do Pleno em 29 de novembro de 2024 e encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, visa melhor sistematizar os cargos em comissão já existentes, estando em perfeita consonância com as normas internas do TCE-MA, especialmente o seu Regimento Interno. Esta decisão foi pautada na responsabilidade fiscal desta Corte, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e encontra suporte em dotação orçamentária própria e suficiente, respeitando os limites legais de despesas com pessoal conforme o art. 169 da Constituição Federal.
Os membros do TCE/MA reafirmam seu compromisso com a transparência, a legalidade e a ética pública, confiando que suas decisões fortalecem a estabilidade institucional do Tribunal. Este colegiado permanecerá atuando com firmeza e dedicação em sua missão de fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da sociedade maranhense.
São Luís, 14 de dezembro de 2024
Marcelo Tavares Silva
Conselheiro-Presidente
João Jorge Jinkings Pavão
Conselheiro Vice-presidente
Daniel Itapary Brandão
Conselheiro Corregedor
Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro Ouvidor
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro
Flávia Gonzalez Leite
Conselheira
Antônio Blecaute Costa Barbosa
Conselheiro-substituto
Melquizedeque Nava Neto
Conselheiro-substituto
Osmário Freire Guimarães
Conselheiro-substituto
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
NOTA OFICIAL
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio de seus procuradores, reitera que a eleição da nova mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para o biênio 2025-2026 foi realizada em estrita obediência às normas constitucionais e aos demais dispositivos legais delas decorrentes, com absoluta autonomia, independência, imparcialidade e transparência.
Os processos de eleição da mesa diretora da Corte de Contas maranhense sempre contaram com o acompanhamento rigoroso do Ministério Público de Contas dentro do papel constitucional a ele atribuído, qual seja, o de fiscal da lei.
O Ministério Público de Contas (MPC), ressalta portanto, a plena legalidade de todos os procedimentos da eleição da mesa diretora do TCE e reafirma seu compromisso de respeito absoluto às suas atribuições constitucionais.
Douglas Paulo da Silva
Procurador-Chefe
Jairo Cavalcanti Vieira
Procurador
Paulo Henrique Araújo dos Reis
Procurador