Ministério Público Federal pede que Flávio Dino proíba hotéis de receberem novos hóspedes

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AQUILES EMIR

Impedidas desde março de abrirem seus bares e restaurantes, locar seus salões e centros de convenções para eventos e de exercer outras atividades, as empresas de hotelaria podem ser proibidas de exercer sua principal vocação, que é a hospedagem, caso o governador Flávio Dino (PCdoB) acate sugestão do Ministério Público Federal (MPF). No dia 06 deste mês, o procurador Marcelo Santos Corrêa entregou ofício ao chefe do Poder Executivo com 11 recomendações para evitar a proliferação do covid-19 no estado, dentre elas a entrada de novos hóspedes em hotéis.

Foi recomendado que o Estado determine o fechamento de todos os serviços considerados não essenciais, tais como comércio, bares, restaurantes, assim como estabelecimentos religiosos. Dentre os segmentos afetados, o de hotelaria é que sentirá maior impacto, pois está praticamente com todas as atividades suspensas.

Caso seja levada em conta pelo governador, a proibição de novas hospedagens isto pode afetar até quem está na linha de frente do combate à coronavírus: médicos, enfermeiros, fornecedores de medicamentos e equipamentos hospitalares e outros profissionais de Saúde que vêm ao estado a serviço, bem como outros tipos de viajantes.

Saiba quais são as recomendações do MPF ao governador Flávio Dino:

  • Suspender todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, teatros, restaurantes e comércio em geral;
  • Suspender as atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Suspender as atividades de igrejas e templos religiosos;
  • Proibir a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
  • Suspender todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, suspendendo-se, ainda, a expedição de novos alvarás;
  • Em relação aos velórios, limitar o acesso a 20% (vinte por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do de cujus;
  • Em relação aos banheiros públicos e os privados de uso comum, deverão disponibilizar todo o material necessário à adequada higienização dos usuários, devendo ser higienizados em intervalos inferiores a 3 (três) horas, com uso diuturnamente de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e ao final do expediente ou horários de funcionamento do órgão, repartição ou estabelecimento;
  • Suspender as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário;
  • Em relação ao transporte coletivo: (a) providenciar a limpeza e higienização total dos ônibus e vans, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado; (b) disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos; (c) orientação para que os motoristas e cobradores higienizem as mãos a cada viagem;
  • Aplicar, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação para eventuais descumprimentos;
  • A ampla fiscalização pela Vigilância Sanitária de todas as medidas previstas nesta recomendação.

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