
A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (27), em sessão extraordinária com votação remota por videoconferência, a Medida Provisória nº 310/2020, encaminhada pelo Pode Executivo que isenta, até 31 de julho deste ano, o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos e equipamentos relacionadas ao combate, prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia da covid-19.
A MP foi promulgada ao final da sessão pelo presidente da Assembleia e, portanto, entra em vigor a partir desta segunda-feira (27).
Dessa forma, a medida estabelece que as operações internas interestaduais e de importação, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte praticadas por pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não do imposto, realizadas com os equipamentos, insumos e mercadorias destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, ficam isentas do pagamento de ICMS.
Dispõe também a MP que a isenção se aplica, inclusive, à diferença das alíquotas interestadual e interna.
“Excepcionalmente, até 31 de julho de 2020, não será aplicada a cobrança sobre o álcool para fins não carburantes do percentual adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP”, assim estabelece a MP em seu artigo terceiro.
Equipamentos e insumos – Dentre a relação de equipamentos, insumos e mercadorias abrangidos pela MP, destaca-se a cloroquina, azitromicina, kit de teste para a Covid-19, baseados em reações imunológicas, vestuário e seus acessórios de proteção de plástico, luvas de proteção de plástico, kits de intubação, máscaras faciais de uso único, de tecidos; termômetros clínicos, instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro da Covi-19.
(Agência Brasil)