
Saúde da filha teria sido principal motivo para pedido de afastamento
O procurador da República Deltan Dallagnol deixou, nesta terça-feira(1°) a coordenação da Operação Lava Jato em Curitiba (PR). Conforme antecipou a CNN Brasil, o motivo seria um problema de saúde de sua filha o que ele confirmou em vídeo nas redes sociais.
Dallagnol vem travando uma ofensiva na Justiça para evitar que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abra um processo administrativo disciplinar contra ele, o que poderia evoluir para seu afastamento da coordenação da força-tarefa.
A Força Tarefa expediu nota em que agradece a atuação do procurador:
Nota da força-tarefa
Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná agradecem Deltan Dallagnol pela imensa contribuição prestada ao combate à corrupção e se solidarizam com o seu momento pessoal, ao tempo em que expressam apoio e confiança a Alessandro Oliveira. Os trabalhos na força-tarefa prosseguirão da mesma forma como nos últimos anos.
Reação – O ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, postou nota nas redes sociais:
Na minha opinião, não se justifica encerrar as Forças Tarefas do Ministério Público que atuam na Lava Jato e que obtiveram e continuam obtendo tantos resultados no combate à corrupção.
O procurador Deltan Dallagnol também comentou sua saída:
Sim, é verdade que estou de saída da coordenação da Lava Jato. É uma decisão difícil, mas o certo a fazer por minha família. Continuarei a lutar contra a corrupção como procurador e como cidadão. A Lava Jato tem muito a fazer e precisa do seu e meu apoio.

Excelente artigo! O instituto da delação premiada deve ser utilizado apenas quando não há outros meios de obter as informações que podem ser fornecidas pelo agente.
Se existir outra maneira de conseguir aprofundar as investigações sem o emprego do referido instrumento, esse modo deve ser utilizado para que nenhum acusado obtenha o benefício sem que realmente seja necessário.
Entretanto, uma sentença condenatória não pode ser conferida pelo juiz apenas com base na declaração do colaborador, pois uma incriminação feita por terceiros não pode servir como única prova para incriminar outra pessoa, uma vez que não é capaz de ser tratada como fato concreto.