Juiz critica decisão de ministro do Supremo e nega acesso da defesa de Lula a mensagens da Spoofing

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Acesso às mensagens foi determinado pelo ministro Lewandowski, mas juiz considerou a decisão errada

O juiz substituto Waldermar Cláudio de Carvalho (foto), responsável pelo plantão da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, negou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso às mensagens da Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de autoridades por hackers. Além de recusar cumprimento, o juiz ainda criticou decisão do ministro, afirmar que “esse tipo de pedido não pode ser apreciado durante o regime de plantão”.

O acesso às mensagens foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, em 28 de dezembro. A defesa de Lula solicitou então que o conteúdo fosse entregue, mas Cláudio de Carvalho negou, ao identificar falha na origem.

O magistrado de primeira instância escreveu “não ter sido demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária” para que o pedido fosse atendido durante seu plantão. Para sustentar o argumento, ele citou resolução do CNJ que disciplina o tipo de matéria que devem ser decidida pelos juízes durante o recesso judicial. O juiz seguir parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se posicionou contra o compartilhamento.

A decisão foi assinada em 31 de dezembro. No mesmo dia, a defesa de Lula acionou o Supremo, alegando que o juiz se negou a cumprir a decisão de Lewandowski. Os advogados do ex-presidente reclamaram que apenas oficiaram a 10ª Vara para que a liminar fosse cumprida, e que não caberia seque ter pedido manifestação do MPF sobre o assunto.

Após receber as informações da defesa, Lewandowski chegou a oficiar novamente, no último dia ano, o juízo da 10ª Vara Federal. O ministro escreveu que sua ordem de compartilhamento é expressa e “deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF”.

A defesa de Lula quer acesso às mensagens sob o argumento de que nelas há diferentes menções aos processos contra o ex-presidente na Operação Lava Jato, conforme série de reportagens da imprensa.

Nas conversas, há por exemplo trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação.

Na decisão de 28 de dezembro, Lewandowski ordenou o compartilhamento no prazo de dez dias, sob supervisão de peritos da Polícia Federal (PF), das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que digam respeito a Lula “direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.

(Com informações da Agência Brasil)

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