Desembargadores aprovam resoluções para estabelecer paridade de gênero no Judiciário Maranhense

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Participação Institucional Feminina no Tribunal

Em sessão administrativa do Órgão Especial, nessa quarta-feira (24/7), o Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou duas propostas de resolução voltadas à ocupação igualitária de cargos por homens e mulheres no Judiciário maranhense. Uma das normas altera e acrescenta artigos à Resolução – GP nº 58/2020, que trata da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no TJMA.

A outra resolução acrescenta dois parágrafos ao artigo 41 do Regimento Interno do Tribunal.

As mudanças no Regimento Interno narram que o Tribunal observará, no acesso de juízas e juízes pelo critério de merecimento, a proporção de 40% a 60% por gênero. Acrescenta que estas vagas serão preenchidas por intermédio de editais abertos, de forma alternada, para o recebimento de inscrições mistas: para homens e mulheres ou exclusivamente para mulheres, até atingir a paridade de gênero no TJMA. O proponente das duas resoluções foi o desembargador Cleones Seabra.

IncentivoA outra proposta aprovada altera os artigos 2º e 5º e acrescenta os artigos 6º e 7º à Resolução – GP nº 58/2020.

A redação do Artigo 2º determina estabelecer, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, como juízes e juízas auxiliares da Alta Administração, ouvidores e ouvidoras, diretor e diretora da Escola da Magistratura e de fóruns, além dos cargos de chefia, direção e assessoramento das unidades administrativas e jurisdicionais.

Já o Artigo 5º diz que, para implementação da Política instituída na resolução, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

    • I – garantir a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres em cargos de chefia e assessoramento no quadro de pessoal do Poder Judiciário;
    • II – estabelecer programas de incentivo à formação superior em gestão pública, oferecendo auxílio ou bolsas de estudo e oportunidades de capacitação específicas para mulheres;
    • III – promover cursos de liderança, com ênfase em habilidades gerenciais, para preparar mulheres para assumir cargos de chefia;
    • IV – viabilizar a participação de servidoras em eventos e viagens de estudos nacionais e internacionais, com o objetivo de fomentar a troca de experiências e o desenvolvimento de competências de liderança.

Além das normas alteradas, também foram acrescidos os artigos 6º e 7º à mesma  Resolução – GP nº 58/2020.

De acordo com o Artigo 6º, o Comitê de Participação Feminina do Tribunal de Justiça do Maranhão, além das atribuições estabelecidas no artigo 1º do Ato da Presidência-GP nº 100, de 4 de julho de 2024, atuará para:

    • I – monitorar e avaliar a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução;
    • II – propor campanhas internas para divulgação e incentivo à participação feminina em programas de capacitação e liderança;
    • III – sugerir parcerias com instituições de estudo e pesquisa, nacionais e internacionais, visando obter bolsas de estudo e apoio financeiro para servidoras que desejem cursar pós-graduações, MBAs e outros cursos de especialização em áreas relevantes para a administração pública e liderança;
    • IV – incentivar a adoção de políticas que promovam a diversidade e a inclusão, garantindo a representatividade de mulheres em cargos de liderança, inclusive estabelecendo metas específicas para a nomeação de mulheres para cargos estratégicos;
    • V – fomentar a instituição de programas de reconhecimento e premiação para destacar as contribuições e o desempenho de mulheres em cargos de liderança para incentivar mais mulheres a aspirarem a posições de chefia e valorizar o trabalho por elas realizado;
    • VI – recomendar o desenvolvimento de ações que estimulem a criação de ambientes de trabalho mais inclusivos e equitativos, onde as mulheres possam exercer suas funções sem enfrentar discriminação ou preconceito, incluindo políticas de combate ao assédio e à misoginia, bem como a promoção de um equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
    • VII – estimular a criação de plataformas para o compartilhamento de experiências e a formação de redes de apoio entre mulheres líderes no setor público visando facilitar a troca de conhecimentos, práticas bem-sucedidas e estratégias para superar desafios comuns.

O Artigo 7º reforça que fica estabelecido que os dados relativos à proporcionalidade de gênero serão divulgados no portal do Tribunal, de forma acessível à consulta pública, conforme disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018.

Por fim, a resolução determina que a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam) terá até 180 dias para criar programas de mentoria específicos para mulheres no serviço público, oferecendo capacitação contínua em habilidades de liderança, comunicação e negociação, incluindo workshops, cursos e seminários focados no desenvolvimento de competências de gestão e liderança feminina.

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