O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992
Cosme José Teixeira Maciel e Rogério Furtado de Sousa (foto), acusados pelo assassinato do ex-prefeito de Poção de Pedras Raimundo Mota da Silva, o Borges, foram condenados pelo 2º Tribunal do Júri de São Luís, nesta segunda-feira (25), a 28 anos e 15 dias de reclusão. Um terceiro acusado, Valter Luiz Bastos Cantanhede, não foi julgado nesta sessão, por problemas de saúde. A pedido da defesa, ele irá a julgamento em outra oportunidade.
O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã, próximo ao Maiobão (Paço do Lumiar), e na época a vítima estava afastada do cargo de prefeito por decisão judicial.
Na fixação da pena o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, levou em conta as qualificadoras de homicídio “motivo torpe” e “recurso que dificultou a defesa do ofendido”. Na própria sentença o magistrado decretou as prisões preventivas dos réus, ressaltando que “o delito narrado nos autos é daqueles que prevê pena de reclusão”.
Foram ouvidas quatro testemunhas, dentre elas o delegado Paulo Roberto de Carvalho que na época estava na Delegacia Metropolitana e iniciou o inquérito policial do caso e atualmente atua na Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), além do motorista de Francisco de Alencar Sampaio. Durante o interrogatório, o réu Rogério Furtado de Sousa negou participação no crime.
O crime – Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 17 de setembro de 1992, por volta das 15h30, Raimundo Mota da Silva, “Borges”, encontrava-se em sua residência, no Conjunto Vinhais, em São Luís, quando Rogério Furtado de Sousa chegou alegando que iria levá-lo à presença de um “Desembargador”, que providenciaria o retorno de Borges ao cargo de prefeito de Poção de Pedras. Conforme o órgão ministerial, os acusados Rogério Furtado, Cosme José Teixeira e Valter Luiz Bastos sequestraram, torturaram, mataram a tiros, carbonizaram o corpo da vítima e ocultaram o cadáver, a mando de Francisco de Alencar Sampaio, conhecido por Chicão, e Romão Bizarrias Vilarindo.
Consta nos autos que Borges e Chicão foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Poção de Pedras, para o período de janeiro de 1989 a dezembro 1992, sendo o prefeito afastado por diversas vezes pela Câmara de Vereadores ou por decisão judicial e o cargo ocupado pelo vice-prefeito. De acordo com a denúncia, quando foi assassinado, Borges encontrava-se afastado do cargo e pretendia retornar, pois havia ingressado com um recurso na Justiça. A motivação do assassinato seria, conforme o Ministério Público, impedir o retorno de Raimundo Mota da Silva ao cargo de prefeito e efetivar Francisco de Alencar Sampaio como prefeito.
Foram pronunciados pela Justiça Rogério Furtado de Sousa, Cosme José Teixeira Maciel e Valter Luiz Bastos Cantanhede. Já o denunciado Francisco de Alencar Sampaio teve extinta sua punibilidade, por prescrição, no ano de 2012, quando estava com 72 anos de idade. Em 2013, foi declarada extinta a punibilidade de Romão Bizarrias Vilarindo, por morte do agente.