Agricultores familiares de quatro municípios do Maranhão vão receber o Garantia-Safra

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O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais

Mais de 197 mil agricultores familiares, de oito estados, irão receber pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2019/20. A Portaria SPA/MAPA Nº 2, que determina o pagamento, foi publicada nesta segunda-feira (18) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). No Maranhão, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí, num montante superior a R$ 168 milhões.

Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente levando à perda da safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores – Com a disponibilização do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em janeiro deste ano, devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020 para regularização do benefício. 
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.

A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.

O que diz a portaria

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria.

  • 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (COVID-19).
  • 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA Nº 25, de 08 de julho de 2020.

  • 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.
  • 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Relação dos municípios que serão beneficiados pela medida:

Alto Alegre do Maranhão
São Mateus do Maranhão
Trizidela do Vale
Santa Rita

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