Governo do Maranhão reduz de 1,5% para 1% Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos

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Brasil, Jangada, MT. 28/11/2013. Trecho da BR163 na região de Jangada no Mato Grosso, uma das principais rodovias de transporte de soja do estado, que foi arremata pelo Grupo Odebrecht a concessão de 850,9 quilômetros da na sede da BM&FBovespa, em São Paulo. O grupo arrematou a concessão com a proposta de tarifa de pedágio de R$ 2,638 por 100 km, o que representa uma redução de 52% em relação ao teto estipulado pelo governo federal de R$ 5,50 para cada 100 km. - Crédito:WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:153782

Taxa foi instituída pela Lei n° 11.867/2022

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, enviou uma Medida Provisória para a Assembleia Legislativa do Estado reduzindo de 1,5% para 1% o percentual da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG). A taxa foi instituída pela Lei n° 11.867/2022, cobrada sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado.

A Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos tem como fato gerador o exercício do poder de polícia referente à fiscalização de transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense.

Sua finalidade carrear recursos para o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão, que tem por objetivo financiar o planejamento, a construção, a ampliação, a recuperação e a manutenção de rodovias estaduais, trazendo, além de benefícios financeiros ao Estado, melhorias na situação das rodovias para a população.

A medida decorre da necessidade de adequação de uma tributação justa, levando em consideração a capacidade contributiva da sociedade em relação ao período atual. Com isso, já passa a vigorar com poder de lei, com efeitos a partir de abril este ano.

A TFTG deverá ser recolhida a cada prestação do serviço de transporte, ainda que seja realizado por meio próprio. Aos contribuintes inscritos em regularidade fiscal será o recolhimento de forma consolidada do valor da taxa até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao das operações. O código de receita para a Taxa de Grãos TFTG é o código 200.

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