Alexandre de Moraes pede vistas e TSE adia julgamento sobre cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

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ANDRÉ RICHTER

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes pediu vista nesta terça-feira (09) de duas ações protocoladas por partidos de oposição para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão. 

Ao pedir vista, o ministro quer mais tempo para analisar o caso. Moraes disse que pretende devolver os processos o “mais breve possível” para julgamento.

Nas ações, o PV, a Rede,  o Psol e o PCB pediram a cassação da chapa por entenderem que o presidente e o vice foram beneficiados durante a campanha eleitoral por um suposto ataque de hackers feito por terceiros em uma página do Facebook intitulada “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”.

Segundo as legendas, o nome da página foi alterada para “Mulheres com Bolsonaro #17”. O caso aconteceu em setembro de 2018 e durou 24 horas.

Os partidos alegaram ainda que a página foi compartilhada em uma rede social da campanha do presidente, com os dizeres: “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”.

Na defesa apresentada no processo, os advogados afirmaram que Bolsonaro e Mourão não participaram e não tiveram conhecimento prévio do episódio e lembrou ainda que, nos dias 15 e 16 de setembro de 2018, data do fato, Bolsonaro estava internado após ter sido submetido a cirurgia decorrente do atentado praticado por Adélio Bispo.

Julgamento  – O julgamento começou em novembro de 2018, quando o relator, ministro Og Fernandes, votou pela improcedência das ações, por entender que a cassação deve ocorrer somente quando houver da participação de candidatos em irregularidades, fato que não ocorreu.

Em seguida, o ministro Edson Fachin pediu vista dos processos, que voltaram a ser julgados na noite desta terça. Fachin votou pela reabertura da fase de investigação policial para que perícias sejam feitas em busca dos autores do suposto hackeamento.

Após placar de 3 votos a 2 pela reabertura de investigação, Moraes pediu vista.  Na semana passada, Alexandre de Moraes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou posse com membro efetivo no TSE. No STF, Moraes é relator do inquérito que apura a divulgação de notícias falsas e ameaças contra ministros do STF.

Sessão plenária do TSE

Votação – Ao votar na noite desta terça, Fachin divergiu do relator para atender questão preliminar pedida pela defesa e autorizar produção de prova pericial. Para ele, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução, para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O relator, ministro Og Fernandes, voltou a defender sua posição para afastar a realização de perícia pela ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos. Ele enfatizou que, mesmo diante da comprovação da invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações quanto à sua autoria não foram conclusivas. Além disso, entendeu que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”.

“Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”, completou Salomão.

Além de Moraes, ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

(Agência Brasil)

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