Deputado fica proibido de postar “notícias fraudulentas”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (26) a reativação das redes sociais do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). Com a decisão, as contas do político no YouTube, Facebook, Telegram, TikTok e Twitter serão liberadas.Na decisão, Moraes determinou que o deputado eleito se abstenha da “publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas”. No caso de descumprimento, pagará multa de R$ 10 mil, valor que será descontado do salário de deputado.
A decisão de Moraes se tornou pública após a repercussão da multa de R$ 1,2 milhão contra o Telegram por descumprimento da determinação de bloqueio da conta do parlamentar eleito.
Em entrevista publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo, Nikolas Ferreira classificou a decisão com “censura” e diz que “ficou proibido falar no Brasil”.
Medidas – Em decisão do dia 11 de janeiro, o ministro havia determinado que as empresas, no prazo de duas horas, realizassem o bloqueio das contas do deputado, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo, sob pena de multa diária.
Em 18 de janeiro, ele autorizou a reativação das contas do senador eleito Alan Rick (União-AC), cujo bloqueio foi imposto na mesma decisão referente aos perfis do deputado federal. Na ocasião, o ministro atendeu a requerimento formulado pelo presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco.
Extensão do pedido – O ministro verificou que os argumentos veiculados para a liberação das contas do senador se mostram aplicáveis em relação a Nikolas Ferreira, considerando a identidade da situação jurídica decorrente de sua condição de parlamentar eleito. Ele apontou que a liberação permite que os parlamentares possam voltar a utilizar suas redes sociais “dentro do mais absoluto respeito à Constituição Federal e à legislação”.
Em sua decisão, o ministro Alexandre considerou, ainda, a análise individualizada da situação do deputado, que parou de divulgar conteúdos ilícitos e voltados a transgredir a integridade do processo eleitoral, além de não ter mais incentivado a realização de atos antidemocráticos. Por essa razão, entendeu que é viável a reativação dos perfis, mantendo-se, porém, a remoção das postagens irregulares veiculadas.
(Com informações da Agência Brasil e STF)