O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Com o voto do ministro, que também é contra a mudança de relator, o placar da votação está em 2 votos a favor da manutenção do acordo. Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã.
Moraes acompanhou o voto do relator, Edson Fachin. Para o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.
Na sessão desta quinta-feira (22), devem votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.
Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário explicou como funcionava o esquema de pagamento de propina a políticos e confirmou que foram repassados recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.
Fachin – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.
No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisada pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. “Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações”, disse Fachin.
A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. Após o voto do relator, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
Janot – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos envolvendo as delações da JBS. Em sua manifestação, Janot também disse que os acordos de colaboração não podem ser simplesmente recusados pelo Judiciário, como defendem os advogados de alguns investigados que foram citados por executivos da JBS.
Segundo Janot, diante da qualidade das provas colhidas nas investigações iniciadas a partir das delações, os acordos devem ser mantidos porque os investigados foram flagrados em ações controladas pela Polícia Federal (PF).
“Os fatos trazidos com indicativo de provas, envolvem, nada mais nada menos, os três últimos presidentes da República. Os fatos trazidos dão contra de que o dinheiro que irrigou os ilícitos, o dinheiro que pagou a propina, é dinheiro público, não é dinheiro privado que veio de contratos com serviço público”, disse.
A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
(Agência Brasil)