ANTT prorroga prazo para receber sugestões sobre extensão da concessão da Ferrovia Carajás

495
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou por mais 30 dias o prazo para envio de contribuições escritas sobre a renovação da concessão ferroviária da Estrada de Ferro Carajás (EFC) – administrada pela Vale. Também a pedido do Ministério Público Federal, a Agência vai promover mais uma audiência pública presencial em São Luís (MA).
A recomendação foi expedida pelo MPF no Maranhão. O documento alertou a ANTT para a necessidade de ampliar o debate para aprimorar os estudos realizados no processo de prorrogação da concessão. O período de 30 dias começou a ser contado na segunda-feira (24).
Além da prorrogação do prazo de contribuições e da nova audiência presencial, o MPF solicitou que a ANTT analisasse a possibilidade de fazer outra sessão presencial em município do interior do Maranhão. A Agência alegou, no entanto, que a organização de audiência presencial no interior do estado envolve altos custos e optou por não realizá-la.
Custos de divulgação, locação de espaço para o evento, diárias e passagens para os envolvidos foram alguns dos pontos detalhados pela ANTT para justificar a realização de audiência presencial apenas na capital do estado – onde, segundo a agência reguladora, atende um número maior de cidadãos.
Com a prorrogação do prazo, os cidadãos interessados poderão continuar participando do processo por meio da página da audiência pública 009/2018, no portal da ANTT. O objetivo da consulta pública é receber sugestões de aprimoramento dos estudos para a prorrogação do contrato de concessão da Estrada de Ferro Carajás. Três sessões presenciais já foram realizadas para debater o assunto. Elas ocorreram em São Luís, Belém (PA) e Brasília.
Em São Luís, no entanto, houve problemas como atraso no início dos debates e espaço físico insuficiente para abrigar todos os interessados em participar. Por isso, o MPF solicitou e a ANTT concordou em repetir a sessão presencial na capital maranhense.
Atuação nacional – Desde o ano passado, o MPF acompanha as movimentações do governo para permitir a prorrogação antecipada dos contratos de concessões ferroviárias de pelo menos cinco ferrovias federais: MRS Logística (MRS), Estrada de Ferro Carajás (EFC), Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e ALL Malha Paulista (ALLMP). A ação coordenada é conduzida pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) e visa garantir a preservação do interesse público e o cumprimento da Constituição nos processos de renovação antecipada dos contratos de concessão. Os procedimentos tramitam nas unidades do MPF no Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, sob coordenação da 3CCR.
Em 13 de agosto, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.334/2016. A norma – fruto de conversão da Medida Provisória 752/2016 – previu a possibilidade de prorrogação antecipada dos contratos de concessão ferroviária, mediante a realização de investimentos não previstos nos contratos originais e o atendimento de determinadas condições.
Segundo a PGR, no entanto, a lei contém dispositivos que contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade, além de violar a regra da licitação e comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade. Além disso, a ADI afirma que os requisitos previstos na lei são insuficientes para assegurar a prestação de serviço adequado pelas concessionárias.
Além disso, duas recomendações já foram enviadas pela 3ª Câmara do MPF à Agência Nacional de Transportes Terrestres, em julho de 2018 e em setembro de 2017. Entre as providências cobradas pelos procuradores estavam a demonstração concreta da vantagem da prorrogação antecipada frente à licitação; a preocupação com a integração da malha ferroviária nacional e a exigência de efetiva quitação prévia dos valores devidos pelos atuais concessionários. O MPF pediu ainda a promoção de audiências públicas com prazos adequados e a submissão dos pleitos das concessionárias à análise conclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

(Com dados da Secom/PGR)

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui