Apesar de aglomerarem, eventos religiosos são permitidos no carnaval

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Ministro analisa proibição de eventos religiosos em cinco estados

AQUILES EMIR

Apesar de alguns considerarem que, mesmo não sendo eventos de folia, aglomeram pessoas de diferentes grupos de convívio e podem facilitar proliferação de coronavírus, os retiros espirituais, muito comuns no período de carnaval, não foram alcançados pelas medidas restritivas do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos de São Luís. Ações sobre esse tipo de casos estão sob análise do ministro Kássio Nunes Marques no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o juiz Douglas Martins, as proibições por ele baixadas suspendem apenas os efeitos do decreto do governador Flávio Dino (PCdoB), que permite festas com até 150 pessoas, pois poderiam ser uma tentação para transformar um pequeno show numa grande festa de carnaval e se tornarem uma ameaça para o controle do covid-19.

Ele entende que um encontro religioso, mesmo com grande concentração de pessoas, pode se dar com afastamento dos participantes, que podem também se proteger com máscaras, álcool em gel, o que é praticamente impossível de ser seguido por quem está num ambiente em que as pessoas se abraçam, bebem e comem, ficando boa parte do tempo sem máscaras.

Ainda de acordo com o juiz, evento como o Rebanhão, promovido pela Igreja Católica Carismática, também poderia se realizar, porém sem apresentação de bandas e artistas, pois poderiam levar a plateia a ter um comportamento menos contido, cantando, dançando, se abraçando.

O juiz diz que a população precisa entender que as medidas por ele baixadas não visam a prejudicar ninguém, pois buscam evitar que se chegue a uma situação em que o lockdown se torna inevitável, e isto seria ruim para a economia, para o convívio social.

Supremo – O ministro Nunes Marques (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações aos prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e aos governadores do Piauí e de Roraima, no prazo de cinco dias, acerca de decretos municipais e estaduais que, no contexto das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, determinam a suspensão irrestrita das atividades religiosas locais. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.Os pedidos se devem em função de uma ação protocolada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) . Após receber as manifestações dos governos locais, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro deve decidir a questão.

Na ação, a Anajure sustenta que decretos estaduais e municipais impuseram regras genéricas e desproporcionais que causaram a proibição de qualquer manifestação, inclusive de atividades que não geram aglomeração de pessoas. Dessa forma, serviços de capelania e ações de serviço social teriam sido afetados pelas medidas, ferindo o direito fundamental à liberdade religiosa.

O despacho de Nunes Marques foi proferido na última quarta-feira (10) e divulgado hoje. Não há prazo para decisão do ministro.

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