As consequências da não prestação de contas eleitorais

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DIRCEU EMIR*

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), em vigor desde do ano de 2010.

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução TSE nº 23.533/2017, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e de partidos políticos.

Trata-se de um dever de todos os candidatos, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à sua candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

O não cumprimento do que lei determina implicará no impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, perdurando até que as contas sejam apresentadas por ele. Implicando, assim, na impossibilidade de nova candidatura.

Ao partido político, a irregularidade acarretará na perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência.

O candidato e o partido político devem regularizar sua situação o mais breve possível, evitando assim consequências maiores. Por exemplo, se o partido estiver com suspensão do registro ou da anotação do órgão, o candidato fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Por fim desde de 2014, a prestação de contas eleitorais é obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

  • Advogado
  • dirceu_emir14@hotmail.com

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