Imposto fica reduzido a 10% sobre esses produtos
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (22), o Projeto de Lei n° 486/2022, do Poder Executivo, que trata da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre a cesta básica maranhense. O PL também institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
Conforme a matéria, a carga tributária do ICMS incidente sobre as operações de saídas internas das mercadorias que compõem a cesta básica maranhense fica reduzida para 10%, conforme o disposto no Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994.
O PL destaca, ainda, que fica criado, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários ao ICMS, com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.
Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por mero descumprimento de obrigações acessórias serão reduzidos em 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento à vista.
Esses créditos tributários, submetidos ao programa de que trata esta Lei terão os valores consolidados de forma individualizada, por cada inscrição, no caso dos créditos já inscritos em dívida ativa ou por cada crédito lançados pela Sefaz, relacionados ao ICMS, e que não tenham sido inscritos em dívida ativa, abrangendo todos os acréscimos legais.
Prorrogação – A proposição altera também a Lei nº 11.003, de 04 de abril de 2019, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar Federal nº 160/2017; altera a Lei nº 7.799, de 29 de dezembro de 2002, para dispor sobre a alíquota do ICMS e a cobrança deste imposto nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
A matéria cria, ainda, a taxa de controle e monitoramento ambiental da atividade de transporte ferroviário de recursos minerais; cria a taxa de fiscalização de transporte de grãos e o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão (FEPRO); e altera a Lei nº 9.463, de 14 de setembro de 2011, para revogar benefício fiscal do ICMS, estabelecendo alteração de regras para o Programa Trabalho Jovem contidas na Lei 11384, de 16 de dezembro de 2020.